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Resumo de TCC

Por:   •  6/11/2018  •  989 Palavras (4 Páginas)  •  212 Visualizações

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Força maior se resulta de acontecimentos como, causas que não são culpa do empregador, tanto direta quanto indiretamente, nesse caso a Lei não regula a duração máxima da jornada laboral do empregado, e caso haja tal prorrogação, deverá ser pago o adicional de horas extras de 50% ao empregado.

Serviços inadiáveis são aqueles que se deixar para ser realizado em outro momento pode vir a acarretar a perda de alguma mercadoria importante, devendo ser realizado durante a própria jornada de trabalho. Não há necessidade de acordo ou convenção coletiva, porém tal jornada não poderá ultrapassar o limite máximo de 12 horas e deverá ser remunerado com adicional de cinquenta por cento das horas extras.

CAPÍTULO III

BANCO DE HORAS

No Direito do Trabalho, o chamado banco de horas é correspondente ao sistema de flexibilização da jornada diária de trabalho, em que se permite a compensação de horas extras trabalhadas.

Banco de horas, então, nada mais é que a guarda das horas prestadas, para serem compensadas em posterior oportunidade. Banco de dias, o empregado trabalha a mais em alguns dias para não trabalhar em outro dia.

3.2 COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Pode ocorrer de haver horas extras sem o recebimento do adicional de horas extras, mediante compensação de jornada. A compensação de jornada é o acréscimo extraordinário de um dia o qual é compensado pela respectiva diminuição em outro dia, daí as horas extras prestadas não é recebida por dinheiro e sim por folga.

A compensação de horas deverá ser realizada no período de no máximo 1 (um) ano, para evitar que o empregador utiliza da má-fé e institua o banco de horas, não permitindo que o empregado goze dos dias de folga, caso a compensação ultrapasse o prazo de 1 (um) ano, o empregador sofre a pena de ter que efetuar o pagamento das horas extras com o adicional.

As horas a serem prestadas não pode exceder a 2 (duas) horas por dia, totalizando ao número de 10 (dez) horas por semana, tais horas não serão remuneradas com adicional, caso haja acordo de compensação. A compensação de horas tem como objetivo a redução de trabalhos que caírem nos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, carnaval, quarta-feira de cinzas, e outros.

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