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Resenha Introdução Linguagem Jurídica

Por:   •  3/2/2018  •  1.116 Palavras (5 Páginas)  •  351 Visualizações

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Clareza: Toda forma de comunicação parte do pressuposto de que o discurso precisa ser claro, pela simples razão de ser um ato interativo, ou seja, um ato de transmissão de sentido e de partilha de pontos de vista.

Ex:

"Por tudo o que restou até aqui exposto, considerada a legislação tributária de regência, e tendo em vista o atual panorama da jurisprudência aplicável à hipótese em foco, fica claro que a embargante realmente merece ver inteiramente cancelada, nesses autos de embargos contra execução fiscal, a insustentável e inaceitável exigência de ICMS objeto da malsinada CDA aqui guerreada pela empresa" (forma inapropriada - texto obscuro).

"Pelo que foi aqui exposto, considerada a legislação tributária, e tendo em vista a jurisprudência aplicável à hipótese, fica claro que a embargante merece ver cancelada a exigência de ICMS objeto da CDA (Certificado de Depósito Agropecuário) aqui combatida". (forma apropriada - texto mais claro).

Ritualização: Qualidade do discurso jurídico marcada por padrões textuais que naturalmente se repetem, os quais foram formados em razão de constante reprodução pelos juristas, constituindo-se em verdadeiros ritos.

Ex: A estrutura e o texto empregado na elaboração de documentos de natureza jurídica.

PROCURAÇÃO "AD NEGOTIA"

OUTORGANTE: Kairo Eduardo Alves de Oliveira, brasileiro, solteiro, subgerente, portador do RG sob o nº 000.000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Travessa X, nº 714, Bairro Centro, cidade de Campinas/SP.

OUTORGADO: Vanessa da Mata, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG sob o nº 000.000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Paraná, nº 1818, Bairro Novo Horizonte, cidade de Campinas/SP.

Pelo presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais para vender: propriedade com 400 metros quadrados localizada na Avenida Realeza, 500, Bairro Cambuí, Campinas/SP, podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos e escrituras necessárias, transmitindo direito, ação, posse e domínio; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; constituir advogado com poderes da cláusula "ad judicia" com os mais amplos poderes em qualquer juízo, instância ou tribunal; receber citação inicial; acordar, concordar, transigir e desistir; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer.

Campinas, 05 de novembro de 2014.

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Kairo Eduardo Alves de Oliveira

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