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Resenha Crítica Netto Lobo

Por:   •  23/8/2018  •  1.162 Palavras (5 Páginas)  •  277 Visualizações

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No oitavo subitem, o autor aborda o tema “Da violação do princípio da dignidade humana, como consequência da exclusão”. O autor explana seu ponto de vista sobre a solução dos problemas familiares, no que tange os mecanismos para buscar tal solução, criticando os que buscam essa solução fora do direito das famílias. Põe em foco o princípio da dignidade da pessoa humana para fazer referência a proteção integral das entidades de famílias implícitas e aquelas ditas “tradicionais”.

Através do nono subitem, “Da inclusão de entidades familiares implícitas, no STJ”, o autor revela a proteção que o STJ atribui a esses novos tipos de famílias, considerando até os solteiros como entidade familiar, no que tange a impenhorabilidade de seus bens, pois a moradia se torna imprescindível para o desenvolvimento da dignidade humana.

O décimo subitem trata “Da união homossexual como entidade familiar”, onde o autor explana seu ponto de vista dizendo que é uma entidade familiar constitucionalmente protegida quando preencherem os requisitos da afetividade, estabilidade e ostensibilidade, a doutrina tem encontrado fundamento para as uniões homossexuais no âmbito dos direitos fundamentais, sediados no art. 5º, notadamente os que garantem a liberdade, a igualdade sem distinção de qualquer natureza, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Tais normas assegurariam “a base jurídica para a construção do direito à orientação sexual como direito personalíssimo, atributo inerente à pessoa humana. ”

O autor conclui explanando que o atual texto constitucional quebra os antigos paradigmas e dogmas, inserindo todo tipo de família em igual elevação, bem como possuindo o mesmo amparo e direitos iguais, sem exclusão, e com idêntica atribuição de dignidade.

Na lição de Carbonera (apud MATOS, 2010, p. 02):

Não cabe ao direito decidir de que forma se deve dar a constituição da família ou quais os motivos relevantes para tanto. Em se tratando de relações familiares, o campo de atuação do direito deve limitar-se ao controle das observações dos princípios orientadores, deixando para que as pessoas decidam a forma e o modo de conduta de suas relações.

Dessa forma, podemos concluir que a Constituição Federal de 1988, trouxe grandes transformações na regulamentação da entidade familiar, conforme exposto nesta resenha, legitimando a união estável, oferecendo maior consolidação da família, sob suas variadas modalidades e principalmente ampliando o conceito de entidade familiar.

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