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Regime da livre iniciativa

Por:   •  18/7/2018  •  982 Palavras (4 Páginas)  •  315 Visualizações

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Problema prático:

A teoria tradicional da responsabilidade civil não contempla os atos de concorrência. Por ela, toda e qualquer concorrência será passível de responsabilização civil, pela existência do dolo, dano e relação causal. Então, o critério para delimitar a licitude ou ilicitude da concorrência será sempre subjetivo. Não existe critério universal para caracterizar a concorrência desleal.

3. Proibidos de exercer empresa

A proibição de exercer empresa não se confunde com a incapacidade para ser empresário individual. Este é o incapaz para exercer os atos da vida civil, e sua incapacidade se resolve através da representação ou da assistência.

Os proibidos de exercer empresa são plenamente capazes de exercer os atos da vida civil, mas possuem determinadas características que legalmente os impedem de exercer atividade empresarial. São eles:

- o falido não reabilitado;

- os condenados pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade empresarial;

- o leiloeiro;

- funcionários públicos

- devedores do INSS

Obs.: para fins de direito comercial, apenas os três primeiros são relevantes. Os dois últimos incidem nos campos do direito administrativo e direito previdenciário, respectivamente.

Princípio do non liquet: ninguém que esteja proibido de exercer atividade empresarial que se obrigue perante terceiros poderá alegar esta proibição para se livrar dos vínculos obrigacionais.

4. Microempresa e empresa de pequeno porte:

O art. 179 da CF/88 prevê tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, para simplificar o atendimento às obrigações administrativas, tributárias e creditícias, podendo a lei, inclusive, reduzir ou eliminar tais obrigações.

Segundo a Lei 9.841/99 assim estão caracterizadas:

- Microempresa, a pessoa jurídica ou comerciante individual cuja receita anual não ultrapasse R$ 240.000,00;

- Empresa de Pequeno Porte, aquela cuja receita bruta não ultrapasse R$ 1.200.000,00.

Ambas podem inscrever-se no registro especial, para fins de enquadramento, por simples comunicação, e passam a adotar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou as siglas ME ou EPP.

O tratamento diferenciado resume-se à eliminação de exigências burocráticas nos campos trabalhista e previdenciário (art. 10 a 13) e condições favorecidas a créditos bancários (arts. 14 a 17)

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