RESENHA CRÍTICA SOBRE O CPC 26
Por: Kleber.Oliveira • 17/11/2018 • 1.476 Palavras (6 Páginas) • 429 Visualizações
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“Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.”
Ao conferir o pronunciamento da mesma é possível conferir uma nova visão contábil. Entre os objetivos desta lei, além de alterar artigos da lei 6.404/1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltada a providencia de maior transparência às atividades empresariais brasileiras. Mudanças como as seguintes foram efetuadas: Criação do subgrupo “Intangível” no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado; Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação; Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mantendo somente a conta “Prejuízos Acumulados”; Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo “Ajuste de avaliação patrimonial”, englobando: como “Reservas de Capital”, passam a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o capital social da empresa e reservas de lucro a realizar, inclusão, no cálculo da parcela realizada do lucro líquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado.
Além dessas, a lei efetivou alterações na área societária, resumidamente, alterou-se as demonstrações financeiras a medida que foi exigido demonstrações de fluxo de caixa e houve a substituição das demonstrações das origens e aplicações de recursos. Outro ponto modificado, ainda nesse contexto foram as demonstrações do resultado de exercício ao prever que a demonstração discriminara, entre outras informações, as participações de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizam como despesa. Ademais houve a revogação do parágrafo 2º do art. 187 da Lei 6.404 que abordava que o aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrados como reserva de reavaliação, poderia ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações depois de realizado. De acordo com o artigo 6º da Lei 11.638, os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que entrar em vigor, dentre outras alternações efetivadas.
É possível concluir, ao término da leitura e abordagem do CPC 26 junto a Lei 11.638 que é notório que estão ocorrendo grandes mudanças no cenário internacional, nas empresas – nesse caso -, e exige-se que elas passem a adotar um novo procedimento contábil harmônico com o mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida da mesma forma em todos os lugares. E o Brasil como membro desse campo precisa estar inserido neste contexto e com a lei das Sociedades por ações, juntamente com a CVM, a contabilidade no Brasil dá passos precisos, atualizando as regras contábeis brasileiras e adequando suas demonstrações e principalmente o Balanço Patrimonial ao cenário contábil internacional. Os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial em razão das atualizações nas normas contábeis brasileira são muito importantes, por conta da adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.
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