RESENHA A NARRAÇÃO E A DESCRIÇÃO: UMA ANÁLISE DO POSITIVISMO E DO PÓS-POSITIVISMO A PARTIR DA LITERATURA
Por: Hugo.bassi • 24/3/2018 • 1.065 Palavras (5 Páginas) • 403 Visualizações
...
O autor citando Marcelo Galuppo traça um contraponto entre Pós-Positivismo e Positivismo. Em primeiro lugar, enquanto o Positivismo é pensado pela categoria de sistemas, o Pós-Positivismo opta pelo pensamento problemático. Em segundo lugar, no Pós-Positivismo, não existe a busca pela verdade nos mesmos moldes que há no Positivismo, por reconhecer que não se pode aplicar a metodologia das ciências naturais ao Direito e por não ser possível descobrir a verdade no mundo intersubjetivo que é o mundo do Direito.
A última característica apresentada é a recusa da descrição como método do Pós-Positivismo. Se os enunciados típicos das ciências naturais são inadequados para o Direito, cuja pretensão de validade, conforme foi falado é o de correção normativa, que só pode ser atestado pelos participantes e nunca pelos meros observadores, a descrição é uma maneira imprópria para a epistemologia jurídica. O Pós-Positivismo recusa ao Direito o estatuto de uma ciência. Nosso saber não é científico. Não precisa sê-lo. Sobretudo não pode sê-lo, se estiver a serviço da emancipação.
Se o Direito não for uma ciência, poderíamos pensá-lo como uma narrativa? O autor cita a teoria da interpretação de Dworkin. Para este, assim como a interpretação literária pode nos revelar qual é a melhor obra de arte (hipótese estética), no Direito também é possível buscar-se uma interpretação que seja a mais adequada. Para isso, ele deve se valer da história jurídica em que está inserido e não inventar uma melhor.
A descrição é imprescindível à narração, na medida em que não é possível narrar sem a presença do “cenário”. Obviamente que o Direito pode também ser descrito. Entretanto, seu conhecimento é impossível externamente e não se reduz à descrição. Além disso, as exigências de legitimidade típicas do Direito impedem que sua narrativa seja livre da dimensão deontológica do mesmo. Deste modo, a narrativa jurídica que carrega intrinsecamente uma questão de legitimidade não pode desconsiderar o efeito ilocucionário da linguagem jurídica.
Portanto, a própria revisão na Teoria do Direito, operada pelo giro lingüístico pragmático, ressalta a impossibilidade de o Direito ser apenas descrito e a necessidade dele ser narrado. Ao analisar a descrição no Direito, verificou-se sua insuficiência e inadequação à epistemologia jurídica. Por toda a sua complexidade e por toda a trama argumentativa que lhe é inerente, o Direito é mais uma das tantas narrativas que existem
...