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REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE OS ENTES

Por:   •  17/4/2018  •  1.408 Palavras (6 Páginas)  •  290 Visualizações

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ou seja, o que sobrar. A competência Delegada Pela União ocorre quando através de Lei Complementar a União autoriza os Estados a 5 Legislar sobre questões específicas. Na competência Concorrente caberá a União Legislar sobre normas gerais e aos Estados sobre normas específicas. Na competência Suplementar, como vimos anteriormente, a eficácia da norma elaborada pelo Estado será suspensa caso haja conflito entre as normas que posteriormente forem elaboradas pela União, então, através da doutrina dividimos a competência Suplementar em duas: Competência Suplementar Complementar – que existindo Lei Federal sobre tal matéria, cabe aos Estados e Distrito Federal completá-las; Competência Suplementar Supletiva – não existindo Lei Federal, os Estados e o Distrito Federal passam, temporariamente, a ter competência plena sobre a matéria. 4 – COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS Como vimos anteriormente à competência não Legislativa comum é aquela que se relaciona entre os Entes Federativos e a privativa ou enumerada dos Municípios está prevista no Art. 30, III a IX no qual traz competências exclusivas do Município. A competência Legislativa Expressa é aquela na qual os Municípios possuem capacidade de auto-organização, através da Lei Orgânica disposta no caput do Art. 29. A competência legislativa por Interesse Local concerne a peculiaridades existentes no local. Na competência legislativa Suplementar compete aos Municípios o que couber dentro dos interesses locais. A competência legislativa Plano Diretor serve como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (Art. 182 §1.). 5 – COMPETÊNCIAS DO DISTRITO FEDERAL Como competência não legislativa temos apenas a comum prevista no Art. 23 da CF, já na competência legislativa, o Art. 32 §1 estabelece que seja atribuída ao Distrito Federal às competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, logo as competências legislativas dos Estados e Municípios se aplicam ao Distrito Federal, sejam: Expressa, Residual, Delegada, Concorrente, Suplementar e Interesse Local. 6 6-CONCLUSÃO Neste trabalho abordamos o assunto de Repartição de Competências entre os Entes Federativos e podemos concluir que é de fundamental importância às competências entre os mesmos para que haja uma harmonia e assim evitando os conflitos, cada ente federativo possui sua exclusiva competência a cerca do que lhe cabe, competência é o limite que cada um tem no âmbito legislativo ou administrativo para o desenvolvimento, foi possível cumprir todos os objetivos propostos, tornando – se crucial para o aprofundamento deste tema, pois nos permitiu aperfeiçoar o conhecimento a cerca de competências, pois no decorrer do nosso trabalho desenvolvemos melhores métodos de pesquisa, seleção e organização. 7 6-BIBLIOGRAFIA Livros LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed.

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