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Privacidade na Era Digital

Por:   •  17/9/2018  •  1.379 Palavras (6 Páginas)  •  265 Visualizações

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A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece a privacidade como direito básico da pessoa: “Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Qualquer violação à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada, praticadas através da Internet, consiste em uma lesão a privacidade da pessoa. Tais condutas poderão ser tipificadas como um dos crimes contra a honra, descritos nos artigos 138 a 140 do Código Penal, ou como delitos contra a liberdade individual, tais como a violação de correspondência ou de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica (art. 151); divulgação de segredo (art. 153); e violação de segredo profissional (art. 154). Caso tais delitos sejam cometidos através de publicações em websites de notícias, jornais ou periódicos online, os mesmos deverão ser analisados também sob a ótica da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/77).

A troca ou venda de informações pessoais ou dados nominativos entre bancos de dados, é prática corriqueira na Internet. Tais informações são essenciais para a construção das chamadas “malas diretas”, ou “boletins informativos”, que são formas de comunicação direta com o cliente e consumidores, cujo objetivo principal é a publicidade de determinado produto ou serviço. O uso abusivo dessa tática consiste no “marketing de guerrilha”, que é a publicidade excessiva, agressiva, insistente e muitas vezes, não solicitada, o que caracteriza o spam.

3 CONCLUSÃO

A revolução digital propiciada pela Internet contesta os valores de público e privado. As informações são facilmente coletadas, a comunicação é instantânea, e a divulgação dos dados é fácil, rápida e de grande alcance. Desta forma, a violação da privacidade torna-se um enorme risco. A Internet é também um grande veículo de comunicação, e permite o desenvolvimento de novas tecnologias, logo, ao regrarmos as condutas praticadas no cyberspace não podemos criar barreiras para o avanço tecnológico. Mas temos que ser lógicos com o objetivo punitivo da legislação, a fim de coibir os ilícitos praticados através da rede, para que este espaço não sirva de incentivo às práticas criminosas.

Sempre que houver conflito entre a liberdade de informação e a vida privada e intimidade, esses dois últimos direitos deverão prevalecer, a fim de mantermos ilesa a individualidade do ser humano. Sobre a proteção das informações pessoais, já temos tecnologias que visam aliviar ou dificultar a obtenção indevida desses dados, como por exemplo, a criptografia e a biometria. Contudo, tais tecnologias ainda não são acessíveis a maioria dos usuários da internet, e como mecanismos alternativos, podemos citar a utilização de firewalls, softwares anti-spywares e anti-vírus.

Além disso, é muito importante o comportamento dos usuários da internet, que precisarão ter discernimento sobre as práticas fraudulentas que circulam no meio, e também de protegerem seus sistemas com softwares adequados. E principalmente ter consciência de que ao divulgarem dados privados estão abrindo uma vaga para eventual ação ilícita de terceiros, pois tecnologia não protege as pessoas da invasão da privacidade.

As inovações da tecnologia vêm afetando a intimidade, por causa da falta de recurso e por ela ser usada de maneira excessiva comprometendo a vida privada. Com tanto avanço, se faz necessário que o utilizemos a tecnologia a favor do direito e da dignidade humana, para que haja uma maior regulamentação e controle envolvendo a privacidade na internet, para que se tenha respeito nas relações mínimas imanentes a personalidade humana.

4 REFERÊNCIAS

http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2433/1957 Acesso em: 19 de Outubro de 2016

http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/73/artigo264192-1.asp Acesso em: 19 de Outubro de 2016

http://www.truzzi.com.br/pdf/artigo-privacidade-internet-gisele-truzzi-fabio-augusto-cornazzani-sales-rodrigo-barros-de-miranda.pdf Acesso em: 19 de Outubro de 2016

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