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Previdenciário

Por:   •  22/4/2018  •  2.104 Palavras (9 Páginas)  •  261 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO DE 1824

Constituição dos socorros públicos. Breve menção.

MONTEPIO GERAL DOS SERVIDORES

O Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral) surge em 22 de junho de 1835, sendo a primeira entidade privada a funcionar no país. Previa um sistema típico do mutualismo (sistema por meio do qual várias pessoas se associam e vão se cotizando para a cobertura de certos riscos, mediante a repartição dos encargos com todo o grupo). Contém a maior parte dos institutos jurídicos securitários existentes nas modernas legislações. Sendo regulamentado, posteriormente, através do Decreto nº 2.711, de 1860.

CÓDIGO COMERCIAL DE 1850

Obrigação do empregador de manter salários por 3 meses em caso de acidente de trabalho.

CAIXA DE SOCORRO E FUNDO DE PENSÃO

Diversos fundos (empresas) de natureza foram criados, entre eles:

A Lei nº 3.397, de 24-11-1888, a criação de uma “Caixa de Socorro” para os trabalhadores de cada uma das estradas de ferro estatais.

Em 1889, foram regulamentados um montepio obrigatório para os funcionários dos Correios (Decreto nº 9.212 de 26-3-1889).

Fundo de pensão para os empregados das Oficinas da Imprensa Régia Decreto nº 10.269 de 20-7-1889).

CONSTITUIÇÃO DE 1891

Foi a primeira a conter a expressão "aposentadoria". Determinou que a "aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação". Na verdade, o benefício era realmente dado, pois não havia nenhuma fonte de contribuição para o financiamento de tal valor. Não existia o caráter contributivo.

LEI ELOY CHAVES – DECRETO Nº. 4.682

A Lei Eloy Chaves, que na verdade é o Decreto legislativo nº 4.682, de 24-1-1923, foi a primeira a instituir no Brasil a previdência social. Através deste diploma legal forma criadas as “caixas de aposentadorias e pensões” para os empregados das empresas ferroviárias, contemplando-os com os seguintes benefícios:

- aposentadoria por invalidez;

- aposentadoria ordinária (que seria atualmente a aposentadoria por tempo de contribuição);

- a pensão por morte e;

- a assistência médica.

Contexto: Intuito de apaziguar as manifestações gerais dos ferroviários, tendo em vista se tratar de um setor estratégico da época.

Vale ressaltar que existia uma caixa de aposentadoria e pensão por empresa ferroviária. A referida lei destinou-se a estabelecer em cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país, uma Caixa de aposentadoria e de pensões para os respectivos empregados.

Forma de custeio: Trabalhadores recolhiam 3% sobre o salário e 1,5% recolhido pelos usuários do transporte.

A Lei Eloy Chaves é considerada o marco inicial da Previdência Social no Brasil, pois, a partir dela, sugiram dezenas e dezenas de caixas de aposentadorias e pensões, sempre por empresa.

Posteriormente, estendida à diversas categorias: portuários, marítimos, serviços telegráficos e radiotelegráficos, serviços de forca, luz e bondes.

CAPs – CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES

A partir de 1930, o sistema previdenciário deixou de ser estruturado por empresa, passando a abranger categorias profissionais. (molde italiano)

Implementação do tríplice custeio: empregadores, empregados (folha de pagamento), governo (taxa cobrada de artigos importados).

CONSTITUIÇÃO DE 1934

A Constituição mantinha a competência do Poder Legislativo para instituir normas sobre aposentadorias; fixava a proteção social ao trabalhador. Tratava da "assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte".

CONSTITUIÇÃO DE 1937 (POLOCA - POLÔNIA)

A Carta Política de 1937 marca uma fase intervencionista do Estado, decorrente do golpe de Getúlio Vargas. Nela se observa o emprego da expressão "seguro social", em vez de previdência social.

DECRETO-LEI Nº. 6.526 – ISSB

A partir de 1945 várias tentativas forma realizadas no sentido de uniformizar e unificar a previdência social brasileira. Através do Decreto-Lei nº 6.526, de 07.05.1945, houve a criação do Instituto dos Serviços Sociais do Brasil (ISSB), no qual seria implementado uma plano de contribuições e benefícios único, não conseguindo, entretanto, ser implantado. Governo Dutra não lhe cedeu os créditos necessários.

CONSTITUIÇÃO DE 1946

Nesta Constituição surge pela primeira vez a expressão "previdência social", desaparecendo a expressão antes em voga: "seguro social".

O inciso XVI do art. 157 consagrava a "previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as consequências da doença, da velhice, da invalidez e da morte".

LEI Nº. 3.807 – LOPS (LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL)

A Lei nº 3.807, de 26-8-1960, Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), veio a padronizar o sistema assistencial. Ampliou os benefícios, tendo surgido vários auxílios, como auxílio-maternidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão, e ainda estendeu a área de assistência social a outras categorias profissionais.

A fim de beneficiar os trabalhadores rurais foi criado, em 1963, o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL).

DECRETO-LEI Nº. 72 – INPS (INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL)

Com

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