Peça - unicaldas
Por: Carolina234 • 8/2/2018 • 802 Palavras (4 Páginas) • 247 Visualizações
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O CPP prevê a prisão preventiva apenas para os casos em que, além da presença de justa causa, haja necessidade de se assegurar, através da medida cautelar, a ordem publica, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da pena.
Tenho em conta que o paciente é pessoa regenerada, com endereço certo e profissão definida, pode-se supor que o paciente, uma vez em liberdade não irá atentar contra a ordem publica, frustrar a instrução processual ou inviabilizar a aplicação da lei penal.
Além disso, a imputação contra o reu, vem apensa a uma mera tentativa de furto, emoldurando a insignificância penal.
Para mais, não alimenta o reu, o menor proposito, de criar ou fomentar qualquer empecilho para tumultuar o feito, uma vez que tal atitude, viria em seu próprio prejuízo.
Quanto a garantia da ordem publica jamais estará afetada com a soltura do reu, inexistindo o menor resquício autorizativo que a constrição ocorreu para a salvaguarda da tranquilidade coletiva, e ou do meio social. A respeito da questão, é necessário ressaltar que a garantia da ordem pulica, dada como fundamento da decretação da custodia cautelar deve ser de tal ordem que a liberdade do reu possa causar perturbações de monta, que a sociedade venha a sentir desprovida de garantia para a sua tranquilidade.
Ante o exposto, torna-se imperativa a soltura do paciente.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, demonstrada a ilegalidade da ordem quem mantém o paciente privado da liberdade pleiteia-se que sejam requisitadas informações, para que haja a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente para o presente caso, perante a autoridade, para que ao final conceda-se a ordem de “habeas corpus”, com fulcro no artigo 648, incisos IV e V, do CPP.
Termos em que pede deferimento,
Caldas Novas, 22 de março de 2016,
Lohayne Rodrigues
OAB XX
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