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Passos Para Elaboração de Peça Inicial

Por:   •  25/11/2017  •  1.815 Palavras (8 Páginas)  •  327 Visualizações

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Se o contribuinte “ganhar” na esfera administrativa o crédito tributário estará extinto.

Assim:

Peças de iniciativa do Fisco:

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Execução Fiscal

Não é uma ação exclusiva do direito tributário, por exemplo, multas de trânsito são cobradas por meio de execução fiscal, pois é um processo de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias.

Cor: verde claro.

Regramento jurídico: Lei 8.630/ 80 + CPC subsidiariamente Objetivo: Cobrança do crédito tributário definitivamente constituído.

Crédito definitivamente constituído é o que não mais pode ser impugnado por recurso administrativo.

Pressupostos específicos de ajuizamento: indispensável a inscrição em dívida ativa. A CDA (certidão de dívida ativa) é o título executivo que embasa a execução fiscal.

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Medida Cautelar Fiscal/ Ação Cautelar Fiscal

Cor: azul escuro

Regramento jurídico: lei 8.397/92 + CPC subsidiariamente

Objetivo: tornar indisponível o patrimônio do devedor para garantir a execução fiscal já ajuizada ou não. Evita a fraude, a insolvência do devedor.

Pressupostos específicos de ajuizamento: Prova da fraude/insolvência do devedor. Em regra deve o Fisco ainda provar a constituição do crédito tributário.

É direcionada ao mesmo juízo competente para a apreciação da execução fiscal.

Ex: clube de futebol devedor do Fisco e vende um jogador, fisco bloqueia com a medida cautelar fiscal o dinheiro da transação para ter seu crédito adimplido.

Pode ser ajuizada antes ou depois da execução fiscal. Se antes será chamada de preparatória, se depois, de incidental e será distribuída por dependência à execução fiscal.

OBS: tanto a execução fiscal, quanto a medida cautelar fiscal nunca forma cobradas no exame de ordem até hoje. Mas são ações muito fáceis de se redigir, pois não envolvem mérito.

Peças de iniciativa do contribuinte:

1) Embargos à execução fiscal

Cor: vermelho

Regramento jurídico: art. 16 da lei 6.830 + CPC subsidiariamente

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Objetivo: defesa na execução fiscal Pressupostos específicos de ajuizamento:

- Ter execução fiscal;

- Garantia INTEGRAL da execução - feita por meio de depósito ou oferecimento de bens.

OBS: não se aplica o art. 736, CPC nos embargos à execução fiscal.

- Tempestividade: prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora ou da data do depósito (a tempestividade tem termo inicial diferenciado a depender da garantia oferecida).

É distribuída por dependência à execução fiscal, seus autos são apensados aos da execução fiscal.

É a principal peça manejada em direito tributário.

Trata-se de ação autônoma à execução fiscal. É processo de conhecimento que admite ampla dilação probatória.

É criação doutrinária ratificada pela jurisprudência. É manejada nos casos em que a execução fiscal é flagrantemente indevida. Seria abusivo exigir que o sujeito passivo nesse caso tivesse que oferecer garantia para se defender por meio de embargos.

Exemplo: execução fiscal para cobrar dívida de IPTU já paga e o contribuinte possui a guia de pagamento que comprova a extinção de tal crédito tributário. Nesse caso exigir garantia do sujeito passivo é um ultraje e prejudicaria o amplo acesso ao Judiciário que é um direito fundamental insculpido no art. 5º, XXXV, CF.

Não tem efeito suspensivo por si só! A execução fiscal procede normalmente.

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Ação anulatória/ Ação anulatória de débito fiscal

Cor: roxa.

Regramento jurídico: Art. 38 da lei 6.830/80 + CPC subsidiariamente

Objetivo: anular o crédito tributário. A dívida poderá estar já inscrita em dívida ativa ou não, e já estar sendo executada, ou não. Dessa forma pode ser manejada antes ou depois da execução fiscal.

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Pressupostos específicos de ajuizamento: crédito tributário constituído, ou seja, dívida lançada. É ação de rito ordinário e admite antecipação de tutela.

OBS: pode der usada como meio de defesa quando já houver execução fiscal em curso (para o exame de ordem), somente se:

- Não cabem embargos à execução fiscal - se não tem como garantir e/ou já passou do prazo;

- Não é possível manejar EPE (exceção de pré-executividade) - se, por exemplo, demandar dilação probatória

Ou seja, a anulatória no exame de ordem será SEMPRE E TÃO SOMENTE A 3ª OPÇÃO NO DIANTE DE UMA EXECUÇÃO FISCAL!

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Ação declaratória

Cor: rosa

Regramento jurídico: Art. 4º do CPC e demais dispositivos.

Objetivo: Declarar a existência (benefícios fiscais) ou a inexistência (dívida não devida) de relação jurídico tributária.

Pressupostos específicos de ajuizamento:

- Não pode haver lançamento (se tiver é caso de anulatória);

- Existência de controvérsia quanto àquele direito - o autor da declaratória busca certeza jurídica;

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