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Parecer Visita

Por:   •  20/2/2018  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  232 Visualizações

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04. À época esta cláusula foi posta para que servisse ambas as partes, porém, está parece estar sendo distorcida e má utilizada.

05. Em relação à segunda pergunta, quando o regime de visitas deixa de ser cumprido por um dos genitores do menor, o direito à convivência familiar da criança estará sendo desrespeitado. É nesse momento que surge a astreinte (multa pecuniária), que tentará desempenhar a função de impulsionar, exercendo pressão psicológica, o genitor inadimplente a cumprir o período de visitação previamente pactuado.

06. Nos casos de descumprimento justificado, há a tentativa do genitor visitante de cumprir a parte que lhe cabia no tocante às visitas, porém, por motivos alheios à sua vontade, não obteve êxito na realização das mesmas, razão pela qual não pode sofrer qualquer tipo de sanção. Contudo, caso reste constatado que o não cumprimento das visitas se deu em função de obstáculos colocados por parte do genitor guardião, ou por atitudes de um terceiro que impediram o seu exercício, contra esses é que a sanção será fixada.

07. Por sua vez, o descumprimento injustificado das visitas, diferentemente do descumprimento justificado, dá margem à aplicação de medidas coercitivas, pois o acordo ou a decisão judicial que as fixou foi desrespeitado sem qualquer explicação plausível por parte do genitor inadimplente.

08. Outro meio de coerção para o cumprimento das visitas é pela ação de busca e apreensão (artigo 839, do Código de Processo Civil de 1973), que se enquadra como uma demanda cautelar e cujo rito foi extinto no Código de Processo Civil de 2015, contudo, é sabido que a busca e apreensão é sempre um evento traumático, havendo vezes, inclusive, que se faz necessária a intervenção de força policial para a sua efetivação.

09. Desta feita, recomenda-se que havendo o descumprimento do direito de visitação, como medida mais acertada, o requerimento ao juízo competente para que fixe multa pecuniária.

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de maio de 2016

Carlos Alberto Martins Madella Junior

OAB/ES 20.413

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