PROGRESSÃO e REGRESSÃO DO REGIME
Por: Carolina234 • 17/10/2018 • 663 Palavras (3 Páginas) • 254 Visualizações
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o presidiário aguardar no regime aberto
a vaga.
Progressão para o regime aberto
Para que haja a progressão do regime semiaberto para o regime aberto, é necessário que
o presidiário satisfaça os requisitos objetivo e subjetivo. Deverá cumprir 1/6 da pena e juntar
atestado de boa conduta carcerária. No caso de crime hediondo ou semelhantes, deverá cumprir
2/5 da pena, se for réu primário e 3/5 se for reincidente. Também é necessário que o réu preencha
os requisitos no disposto do artigo 114, da LEP.
Progressão por salto
É inadmissível progressão por salto. O réu precisa obter a progressão por etapas.
Albergue domiciliar
Cumprimento da pena do regime aberto, em casa. Para obter o albergue domiciliar é
necessário cumprir o disposto no artigo 117 da LEP. Não se confunde albergue domiciliar com
prisão domiciliar substitutiva da prisão preventiva.
Regressão do regime
A Lei de Execução Penal regula tanto a progressão, quanto a regressão do regime. A
regressão tem o sentido de agravamento da situação condenatória, a tranferência de um regime
mais brando para outro mais rigoroso.
A primeira condição prevista é a prática de crime doloso ou falta grave (Art. 118, I, LEP),
não é necessário aguardar o trânsito em julgado ou sentença condenatória, basta o cometimento do
crime. A prática do crime preterdoloso autoriza regressão, quando há dolo na conduta. Nos artigos
50 e 52 da LEP indicam de forma taxativa, a falta grave que autoriza a regressão.
A segunda condição prevista ocorre no caso de uma condenação por crime anterior, que
somado a pena que está em execução, faz-se impossível a continuidade nesse regime.
REFÊRENCIAS
MARCÃO, Renato. Execução Penal. São Paulo: Saraiva, 2012. (Coleção Saberes do Direito; 9). 1.
Direito Penal. Brasil.
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