POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO NO REGIME ABERTO
Por: kamys17 • 30/10/2018 • 7.216 Palavras (29 Páginas) • 365 Visualizações
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Contudo não é lógico tal justificativa. Se a lei é omissa, não pode ser interpretada em desfavor do apenado, teria que ser ao contrário. Inexistindo uma proibição legal o direito deve ser reconhecido, aplicando assim o princípio da legalidade e do favor rei.
Outra questão que não justifica a não aceitação da remição por trabalho no regime aberto, e que o artigo 28 da LEP está expresso que o trabalho do condenado e uma condição de dignidade humana, ou seja, está privando o apenado do princípio da dignidade da pessoa humana.
Nesta mesma toada, se a remição por estudo é aceita no regime aberto, qual o motivo de não aceitar remição por trabalho? Sendo um regime mais severo que o outro. Não seria benéfico incentivar o reeducado a continuar trabalhando, ajudando assim na forma de acolhimento social, e ainda com isso pagar sua “divida’’?
A remição de pena por trabalho no regime aberto é uma discussão que já está sendo debatida no ordenamento jurídico. Ha decisões que apoiam este benefício, onde visa à integração social do apenado, pois permitindo a remição de pena por trabalho no regime aberto, ira incentivá-lo a trabalhar e assim reintegrar na sociedade.
Assim, tornando injustificada a questão de regime mais rigoroso possuir um benefício que um regime mais leve não se tem, ou seja, que ainda não tem força legislativa e possui uma lei omissa, contudo, a pesquisa visa aprofundar no que diz a respeito na remição por trabalho no regime aberto.
Esta remição é importante, pois além de cumprir parte da pena com trabalho, colabora com a função ressocializador do indivíduo na sociedade.
O objetivo da pesquisa, e compreender a remição da pena, pela forma de trabalho no regime aberto, e os motivos pelo qual não se aceita a remição por trabalho no regime aberto, e assim visar a sua aplicabilidade no sistema penal brasileiro.
Estudar as leis 7.210/11 e a lei 12.433 de 2011 (a qual altera artigos da lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). Leis estas que dispõem sobre a remição e parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. Buscando quais seriam as melhores soluções e respostas sobre o tema.
Contudo analisar a possibilidade de poder remir a pena pela forma de trabalho como a de estudo, no regime aberto. Comparar os impedimentos que possuem na remição de pena no regime aberto. Indicar quais são os tipos de remição existentes no ordenamento jurídico.
2 SOBRE O DIREITO PENAL
O Direito Penal é um conjunto de normas jurídicas, a qual impõem limites ao poder de punir do estado, demonstrando para a população regras a serem seguidas e consequentes punições ao feri-las, conforme entendimento do conceito de Bittencourt a seguir.
Para Bittencourt (2008, p. 2), o Direito Penal “apresenta-se como um conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes, penas e medidas de segurança”.
Neste mesmo sentido, para Nucci (2008, p. 37), o Direito Penal:
É o corpo de normas jurídicas voltadas à fixação dos limites do poder punitivo do Estado, instituindo as infrações penais e as sanções correspondentes, bem como regras atinentes à sua aplicação.
A principal forma de punição no sistema penal brasileiro é a pena privativa de liberdade. É aplicada como forma de sanção pelo crime praticado. O condenado fica privado de sua liberdade até certo tempo, determinado pelo juiz.
Segundo dados de uma pesquisa realizada pela Carta Capital (uma revista online) O Brasil teve um aumento na população carcerária de 267,32% nos últimos quatorze anos, segundo dados divulgados em 26/4/16 pelo Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen).
Outras formas diversas de punição são; pela forma da pena restritiva de direito, pena privativa de liberdade a principal usada ou pena de Multa, assim sendo definida de acordo com a condenação do ato praticado.
Falando em pena privativa de liberdade lembra-se de prisão. Para entender o significado de prisão, Capez (2007) ensina que "prisão é a privação de liberdade de locomoção determinada por ordem escrita da autoridade competente ou em caso de flagrante delito",
No mesmo pensamento, a definição de prisão para Mirabete (2002) é “a privação da liberdade de locomoção, ou seja, do direito de ir e vir, por motivo lícito ou por ordem legal”.
Por fim, Tourinho Filho (1999) também define “a prisão é a supressão da liberdade individual, mediante clausura. É a privação da liberdade de ir e vir”.
A prisão possui vários tipos, sendo prisão temporária aquela que é utilizada durante uma investigação e geralmente decretada para assegurar o processo, a prisão preventiva esta que pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal , prisão em flagrante a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo”, que presenciar um ato criminoso, a prisão para execução da pena, é aplicada para os condenados por algum crime, só podem ser presos nesta modalidade, se o processo não for mais passível de recurso ,aplicando assim para aqueles que respondem em liberdade , pouco falada mas também existente é a prisão para fins de extradição , aquela decretada para garantir o processo extradicional, só pode pedir a extradição depois da prisão decretada, e por fim a prisão civil do não pagador de pensão alimentícia ,é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira, objetivando evitar que o pagador não o deixe de fazer a obrigação .
Diante do exposto, segue a falar sobre o cumprimento da pena, quando decretada sempre ira iniciar em um tipo de regime prisional, sendo que o sistema penal brasileiro é composto por três tipos explícitos no Código Penal, e também regido pela Lei de Execuções Penais (LEP). São estes os regimes, fechado, aberto, e o semiaberto.
O regime fechado, conforme o art.33, §2°, ‘a’ do código penal, objetiva-se aplicar ao indivíduo condenado a mais de oito anos de prisão. Neste regime os detentos ficam em uma penitenciária e não podem sair dela, pois estão em regime de contenção de liberdade. Em várias penitenciárias, o preso tem horas diárias de trabalho e de sol.
Trata também, sobre o cumprimento de pena, em
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