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Os clássicos da Sociologia Jurídica

Por:   •  15/4/2018  •  4.113 Palavras (17 Páginas)  •  293 Visualizações

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Suas abordagens sociológicas debruçaram-se sobre a forma como as sociedades mantêm sua integridade e coerência, no contexto de mudança da passagem do século XIX para o século XX. Com aportes teóricos no estruturalismo, no positivismo e no funcionalismo, destacou-se como teórico do funcionalismo estrutural, defendendo que a sociologia deve estudar os fenômenos atribuídos à sociedade em geral, em vez de se limitar às ações específicas dos indivíduos. Em suas obras, refletiu sobre uma variedade de tópicos, envolvendo sociologia do conhecimento, moralidade, estratificação social, religião, direito, educação e desvio.

Imagem 1: foto de Émile Durkheim

[pic 1]

Émile Durkheim, 1858-1917 (Imagem de domínio público)

Fonte: http://www.marxists.org/glossary/people/d/pics/durkheim.jpg

A vertente durkheimiana da sociologia clássica, associada a uma matriz funcionalista, concebe o direito como fato social e a atribui a ele uma função socializadora, um papel de integrador da sociedade, com atribuição de introjetar, nos indivíduos, valores e regras necessárias ao convívio em sociedade. Esta perspectiva do direito como instrumento de socialização alcançou grande aderência nos estudos e na prática do direito, sobretudo no que se refere a controle social, “como os observados em prisões e instituições para adolescentes, reforçados com o surgimento posterior da concepção de ressocialização” (MADEIRA, ENGELMANN, 2013, p.190-1).

A abordagem sociológica de Durkheim propõe olhar para a sociedade como um todo composto por fatos sociais, que devem ser vistos como se fossem coisas ou “maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele” (DURKHEIM, 2007, p.4).

A sociedade seria um grande e complexo organismo, composto por vários fatos sociais comuns, cumprindo fins específicos dentro do todo. Tais fins definem as características dos fatos e influenciam as perspectivas individuais (interesses, valores, vontades), que deixam de ser predominantes em função da coerção do todo. Para Durkheim, o sociólogo deve descrever o fato social, visualizando a sua função dentro da sociedade, enquanto do conjunto maior, sem maiores preocupações com a atuação individual das pessoas envolvidas no fato.

As reflexões da sociologia de Durkheim passam por uma questão fundante: sendo a sociedade um conjunto de fatos sociais autônomos, por que motivos ela se manteria coesa, sem se desarticular? A resposta para a coesão seria a solidariedade (alegoricamente um cimento que ligaria os fatos em partes maiores e no todo), constituída por relações e vínculos entre indivíduos e fatos, em mecanismos chamados de controle social. O controle social promoveria a integração dos fatos sociais ao todo - usando inclusive a força física se se necessário -, com o Estado, a escola, a religião, a imprensa e as instituições de operação do direito, atuando como seus mais importantes mecanismos.

Portanto, para Émile Durkheim, o direito seria um mecanismo de controle social com o objetivo de assegurar a solidariedade, impedindo que fatos contrários à coesão da sociedade ocorram ou se não puderem ser impedidos, que sejam punidos. Neste sentido, as leis e as demais normas jurídicas estabeleceriam os padrões de conduta socialmente aceitáveis/desejáveis e as sanções passíveis de ser aplicadas, pelo Poder Judiciário, àqueles que se desviam desses padrões.

Em outa perspectiva da relação entre Sociologia e Direito, Durkheim destaca que, por meio do estudo do Direito é possível identificar o tipo de sociedade, na qual está inserido e também o grau de consciência coletiva dos membros da coletividade. Existiriam dois tipos de sociedades, de acordo com a natureza do direito na interligação dos fatos sociais: as sociedades menos complexas, caracterizadas por um direito destacadamente repressivo, punitivo, penal, em torno de proibições e penas; e as sociedades mais complexas, caracterizadas por direito destacadamente restitutivo, reparatório, compensatório, contratual.

Nas sociedades menos complexas (primitivas, tribais, aldeias, povoados, clãs etc.) a coesão do grupo é mantida pela solidariedade mecânica, ou seja, estas sociedades são unificadas e mantidas unidas e coesas por meio da semelhança e de elementos comuns, como o vínculo familiar, as relações de parentesco, a mesma religião, a pertença ao clã ou a tribo. Nestas sociedades, os membros se identificam como semelhantes e afastam o diferente do convívio social, ou seja, quem tem vínculos e comportamento igual ou semelhante à maioria do grupo é aceito e integrado e quem não tem vínculos e o comportamento contraria ou destoa o hegemônico no grupo é rejeitado e afastado do grupo.

Nestas sociedades hipocomplexas, o direito seria essencialmente penal, parar punir comportamentos que destoam dos demais e reprovar as pessoas que se colocam como diferentes da maioria. O direito teria uma função de coesão, por meio da punição a violação aos padrões de conduta, para manter o grupo homogêneo e coeso, enfim para manter a integração da sociedade, ou seja, a sociedade em si.

Por outro lado, as sociedades mais complexas se baseiam em uma solidariedade orgânica, sendo marcadas pela divisão social do trabalho, com seus membros com atividades cada vez mais especializadas. Os membros desta sociedade teriam atividades, perfil e comportamentos diferenciados e os mecanismos de coesão e integração necessitam incorporar estas diferenças.

Em sua obra, Divisão Social do Trabalho (20xx), Durkheim postula que, nas sociedades modernas, cada vez mais o trabalho é dividido por sexo, idade, instrução, etnia, religião e cultura das pessoas que os exercem, em um processo com sentido de especialização crescente.

Esta divisão social do trabalho com crescente especialização, por um lado gera diferenças no trabalho e nas pessoas que executam cada trabalho, que realizam atividades diferentes e se identificam como diferentes. Um agricultor se vê como diferente de um cientista, um advogado como diferente de um operário, um médico como diferente de um policial, no seu linguajar, vestimentas, lazer, moradia, valores, interesses, sobretudo papel e status na sociedade.

Por outro lado, a situação de um indivíduo passar uma maior e crescente parte de seu tempo realizando atividades altamente especializadas, resulta em menos e insuficiente tempo para que ele se dedique a atividades (distintas

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