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Os Títulos de Crédito

Por:   •  26/9/2018  •  1.654 Palavras (7 Páginas)  •  247 Visualizações

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(2016)

Podemos observar, partindo do entendimento de Ramos, que os títulos de crédito tornaram-se instrumentos para garantir a circulação da riqueza, facilitando a prática mercantil, uma vez que tornou mais ágil e produtivo o comércio de mercadorias interno e entre diferentes povos e sociedades.

Os títulos de créditos surgiram na Idade Média como instrumento para facilitar a circulação do crédito comercial. O primeiro título de crédito inventado foi a letra de câmbio, o que ocorreu no século XI.

Os títulos de crédito passaram a ser utilizados em negócios que envolviam entes que estavam em diferentes países. Sempre foram muito utilizados no comércio internacional. Em virtude disso, em meados do século XX os países começaram a ser preocupar em uniformizar suas legislações a respeito dos títulos crédito.

A Liga das Nações, organismo multilateral que ganhava importância na disciplina das relações entre os povos, organiza, em 1930, a Convenção de Genebra, que aprovou a chamada Lei Uniforme das Cambiais, relativa às letras de câmbio e às notas promissórias. No ano seguinte, foi realizada nova Convenção, na qual foi aprovada a Lei Uniforme do Cheque.

O Brasil participou de tais convenções e foi signatário da Convenção de Genebra que foi recepcionada no ordenamento brasileiro através da aprovação do decreto 57.663/66. Esta lei revogou quase por completo o decreto 2044/1908 e ficou conhecida como Lei Uniforme de Genebra (LUG).

No início houve certa controvérsia na doutrina em relação à recepção da Lei Uniforme de Genebra pelo direito cambiário brasileiro. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, entendeu ser legítima a forma de incorporação das Leis Uniformes ao nosso ordenamento jurídico e reconheceu a sua aplicabilidade imediata, inclusive naquilo em que modificar a legislação interna:

Lei uniforme sobre o cheque, adotada pela Convenção de Genebra. Aprovada essa Convenção pelo Congresso Nacional, e regularmente promulgada, suas normas têm aplicação imediata, inclusive naquilo em que modificarem a legislação interna. Recurso extraordinário conhecido e provido (STF, RE 71.154-PR, Rel. Min.Oswaldo Trigueiro, DJ 27.08.1971, RTJ 58/70).

Cabe ressaltar que a finalidade circulatória foi o principal fator para essa Convenção, pois permite que os títulos de crédito agora circulem entre os países signatários com maior facilidade e segurança.

Com o Código Civil Brasileiro de 2002 o legislador optou por criar uma teoria geral dos títulos de crédito no Código Civil, nos artigos 887 a 926, trazendo também um conceito de título de crédito como sendo: “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.

Importante ressaltar que o Código Civil não revogou as legislações anteriores, sendo que cada título específico permanece com seu regulamento especial. Além disso, a principal legislação dos Títulos de Crédito continua sendo a Lei Unifonne de Genebra, decreto 57.663/66.

Nos dias atuais, estamos vivendo um novo momento histórico, em que a relações econômicas estão cada vez mais complexas. Assim, tem-se demonstrado que nem a moeda nem os títulos e crédito tradicionais estão conseguindo, de maneira eficiente, acompanhar e dar efetividade ao incrível número de transações realizadas no mercado globalizado dos dias atuais. Diante disso, novos mecanismos estão sendo criados. Entretanto, vale observar que ao longo desse processo de evolução dos meios de transações comerciais, o surgimento de um novo instrumento de negociação apenas diminui o uso dos instrumentos anteriores, mas não os eliminou. Assim, quando surgiu a moeda, o escambo não desapareceu, embora tenha passado a ocorrer com bem menos frequência. Da mesma forma, quando os títulos de crédito tradicionais surgiram, o dinheiro teve seu uso diminuído, mas não deixou de ser usado totalmente.

Podemos observar que a mesma situação está ocorrendo agora, os títulos de crédito já não são usados como antes, mas eles não desapareceram nem desaparecerão na praxe comercial.

3. Conclusão

Ao longo da história das relações comerciais, podemos observar que os títulos de crédito propiciaram o desenvolvimento comercial interno e internacional. Assim, nota-se que a principal função do título de crédito foi facilitar a circulação de riqueza dentro da sociedade e entre diferentes povos.

Rubens Requião (2012) em seus ensinamentos destaca:

Sem dúvida devido à criação dos títulos de crédito, os capitais, pela rápida circulação, tornam-se mais úteis e, portanto, mais produtivos, permitindo que deles melhor se disponha, a serviço da produção de riqueza. Compreende-se, assim, a enorme importância que adquiriram os títulos de crédito na economia atual, tornando seu estudo um dos pontos altos do moderno direito comercial. (REQUIAO, 2012, p.456).

Luiz Emygdio Franco da Rosa Júnior (2007) também comunga com tal entendimento:

A principal função do título de crédito consiste na sua circulabilidade, permitindo a realização do seu valor mesmo antes de seu vencimento através da operação de desconto, e, por isso, o título de crédito nasce para circular e não para ficar imóvel entre as partes primitivas. Os títulos de crédito desempenham um papel relevante na economia moderna em razão de sua negociabilidade, atuando, por exemplo, no sistema financeiro e como intermediário de crédito entre as instituições financeiras e as pessoas, naturais e jurídicas, que dele necessitam. (ROSA JÚNIOR, 2007, p.47).

Assim,

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