Os Limites Materiais de medidas provisorias
Por: Jose.Nascimento • 11/12/2018 • 1.261 Palavras (6 Páginas) • 264 Visualizações
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b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Essas limitações, em suas maiorias, estão também presentes no art. 8 da Constituição Federal, que versa sobre Lei Delegada. Essa similaridade se deve principalmente ao fato de que certas matérias jamais poderiam ser editadas sem o devido processo democrático, pois isso possibilitaria medidas provisórias de cunho autoritário, o que poderia resultar em medidas benéficas apenas para o presidente e seus favorecidos. Outra razão para a vedação da edição de certas matérias, como a alínea A, é para evitar a interferência do chefe do executivo no processo eleitoral, já que este poderia favorecer de alguma forma apenas pessoas de interesse do presidente.
Fora do art. 2 da Constituição Federal, temos limites que foram estabelecidos por motivos especiais. Entre eles são:
“Art. 246 da Constituição Federal: É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive”
“§ 2º do art. 25 da Constituição Federal: “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou
mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a
edição de medida provisória para a sua regulamentação”.
“Art. 73 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: “Na regulação do Fundo
Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art.59 da Constituição.”
“Art. 2º da Emenda Constitucional nº 8/95: veda a adoção de medida provisória para
regulamentar o disposto no inc. XI do art. 21 da Constituição Federal.”
“Art. 3º da Emenda Constitucional nº 9/95: veda a adoção de medida provisória na
regulamentação da matéria prevista nos inc. I a IV e nos §§ 1º e 2º o art. 177 da
Constituição Federal.”
Os limites implícitos na Constituição Federal, derivam de uma interpretação da mesma de forma lógica. Esses limites são:
Matéria relativa a direitos individuais: Por lógica, um ato autônomo como a medida provisória, não poderia editar direitos fundamentais sem a aprovação do congresso, logo essa medida perderia a eficácia até a sua aprovação pelo congresso nacional.
Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo: A medida provisória não poderia versar sobre algo que é exclusivo das casas do congresso nacional.
Matérias relativas a direito previdenciário: Pelo o mesmo motivo que se restringe a medida provisória através do parágrafo segundo do art. 62 da Constituição Federal, pois:
“uma vez convertida a medida provisória em lei, no prazo previsto no parágrafo único do art. 62 da Carta Política da República, conta-se a partir da veiculação da primeira o período de noventa dias de que cogita o § 6º do art. 195, também da Constituição Federal. A circunstância de a lei de conversão haver sido publicada após os trinta dias não prejudica a contagem, considerado como termo inicial a data em que foi divulgada a medida provisória”
4) Prazos:
A Medida Provisória (MP) deve ser adotada pelo presidente da república em casos de relevância e urgência, possui força de lei e produz efeitos imediatos, dependendo, posteriormente, de aprovação do Congresso Nacional para que a mesma se transforme definitivamente em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, que podem ser prorrogados uma vez, também por 60 dias. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a pauta de votações (câmara ou senado) deve ser trancada pelo MP até que a mesma seja votada.
Referencias Bibliográficos:
https://mlobo.jusbrasil.com.br/artigos/120000634/origem-e-desenvolvimento-historico-das-medidas-provisorias
https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/226053832/o-que-e-uma-medida-provisoria
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-materiais-a-edicao-de-medidas-provisorias,35545.html
http://www.camara.leg.br/internet/InfDoc/novoconteudo/colecoes/informes/quadro.htm
http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria
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