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Os Limites Materiais de medidas provisorias

Por:   •  11/12/2018  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  264 Visualizações

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b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II - Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III - reservada a lei complementar;

IV - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Essas limitações, em suas maiorias, estão também presentes no art. 8 da Constituição Federal, que versa sobre Lei Delegada. Essa similaridade se deve principalmente ao fato de que certas matérias jamais poderiam ser editadas sem o devido processo democrático, pois isso possibilitaria medidas provisórias de cunho autoritário, o que poderia resultar em medidas benéficas apenas para o presidente e seus favorecidos. Outra razão para a vedação da edição de certas matérias, como a alínea A, é para evitar a interferência do chefe do executivo no processo eleitoral, já que este poderia favorecer de alguma forma apenas pessoas de interesse do presidente.

Fora do art. 2 da Constituição Federal, temos limites que foram estabelecidos por motivos especiais. Entre eles são:

“Art. 246 da Constituição Federal: É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive”

“§ 2º do art. 25 da Constituição Federal: “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou

mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a

edição de medida provisória para a sua regulamentação”.

“Art. 73 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: “Na regulação do Fundo

Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art.59 da Constituição.”

“Art. 2º da Emenda Constitucional nº 8/95: veda a adoção de medida provisória para

regulamentar o disposto no inc. XI do art. 21 da Constituição Federal.”

“Art. 3º da Emenda Constitucional nº 9/95: veda a adoção de medida provisória na

regulamentação da matéria prevista nos inc. I a IV e nos §§ 1º e 2º o art. 177 da

Constituição Federal.”

Os limites implícitos na Constituição Federal, derivam de uma interpretação da mesma de forma lógica. Esses limites são:

Matéria relativa a direitos individuais: Por lógica, um ato autônomo como a medida provisória, não poderia editar direitos fundamentais sem a aprovação do congresso, logo essa medida perderia a eficácia até a sua aprovação pelo congresso nacional.

Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo: A medida provisória não poderia versar sobre algo que é exclusivo das casas do congresso nacional.

Matérias relativas a direito previdenciário: Pelo o mesmo motivo que se restringe a medida provisória através do parágrafo segundo do art. 62 da Constituição Federal, pois:

“uma vez convertida a medida provisória em lei, no prazo previsto no parágrafo único do art. 62 da Carta Política da República, conta-se a partir da veiculação da primeira o período de noventa dias de que cogita o § 6º do art. 195, também da Constituição Federal. A circunstância de a lei de conversão haver sido publicada após os trinta dias não prejudica a contagem, considerado como termo inicial a data em que foi divulgada a medida provisória”

4) Prazos:

A Medida Provisória (MP) deve ser adotada pelo presidente da república em casos de relevância e urgência, possui força de lei e produz efeitos imediatos, dependendo, posteriormente, de aprovação do Congresso Nacional para que a mesma se transforme definitivamente em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, que podem ser prorrogados uma vez, também por 60 dias. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a pauta de votações (câmara ou senado) deve ser trancada pelo MP até que a mesma seja votada.

Referencias Bibliográficos:

https://mlobo.jusbrasil.com.br/artigos/120000634/origem-e-desenvolvimento-historico-das-medidas-provisorias

https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/226053832/o-que-e-uma-medida-provisoria

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-materiais-a-edicao-de-medidas-provisorias,35545.html

http://www.camara.leg.br/internet/InfDoc/novoconteudo/colecoes/informes/quadro.htm

http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria

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