OS TÍTULOS DE CRÉDITO
Por: Hugo.bassi • 3/11/2018 • 1.065 Palavras (5 Páginas) • 248 Visualizações
...
Exigibilidade do Título de Crédito
Vencimento
O vencimento do título ocorrerá, ordinariamente, com o término normal do prazo, sob as seguintes formas elencadas pelo art. 6° da Lei Saraiva (Dec. 2.044/1908):
a) à vista;
b) a dia certo;
c) a tempo certo da data;
d) a tempo certo da vista.
Ou, também, extraordinariamente, quando se dá pela interrupção do prazo por fato imprevisto e anormal, elencados no art. 19 da mesma lei em questão.
a) falta ou recusa de aceite;
b) falência do aceitante.
Pagamento
É através do pagamento que se tem por extinta uma, algumas ou todas as obrigações declaradas no título de crédito. Pode-se dizer, com isso, que o pagamento pode extinguir:
- algumas obrigações: se o pagamento é efetuado pelo coobrigado ou pelo avalista do aceitante, extingue-se a própria obrigação de quem pagou e também a dos posteriores coobrigados;
- todas obrigações: se o pagamento é realizado pelo aceitante do título.
Protesto
É a prova literal de que o título foi apresentado a aceite ou a pagamento e que nenhuma dessas providências foram atendidas, pelo sacado ou aceitante.
O protesto será levado a efeito por:
- falta ou recusa do aceite;
- falta ou recusa do pagamento;
- falta da devolução do título. 3. Ação Cambial
É a ação cabível para o credor reaver o que deixou de receber pelo título de crédito devido, promovendo a execução judicial de seu crédito contra qualquer devedor cambial, devendo-se sempre observar as condições de exigibilidade do crédito. Para a letra de câmbio, a Lei Uniforme, em seu artigo 70 estabeleceu os seguintes prazos:
- 6 meses: a contar do pagamento ou do ajuizamento da execução cambial, para o exercício do direito de regresso por qualquer um dos coobrigados;
- 1 ano: para o exercício do direito de crédito contra os coobrigados, isto é, contra o sacador, endossante e respectivos avalistas. Prazo este a contar do protesto ou do vencimento, no caso da cláusula "sem despesas";
- 3 anos: para o exercício do direito de crédito contra o devedor principal e seu avalista, a contar do vencimento.
Referências bibliográficas:
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 17ª Edição. Editora Saraiva, 2006.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios Gonçalves. Sinopses Jurídicas - Títulos de Crédito e Contratos Mercantis. 2ª Edição. Editora Saraiva, 2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito das Obrigações - Parte Especial (contratos). 8ª Edição. Editora Saraiva, 2007.
http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/296/Titulos-de-credito
...