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O que são direitos humanos

Por:   •  23/8/2018  •  1.668 Palavras (7 Páginas)  •  254 Visualizações

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O século XVII foi marcado pelo confronto com o antigo regime absolutista, se travou a luta política e ideológica. As declarações de direitos passaram a servir de paradigma na luta contra os antigos regimes e nas lutas de independência das colônias americanas. As duas referências mais importantes foram a Declaração da Virgínia de 12 de junho de 1776 e a Declaração d Homem e do Cidadão da Assembleia Nacional francesa de 1789.

Jean Jacques Rousseau, influenciado pela filosofia iluminista, afirmava existir uma condição natural humana de felicidade, virtude e liberdade, que a civilização limita essas condições. Para Rousseau, a propriedade era a fonte da desigualdade humana, logo, o princípio da igualdade é a condição essencial para o exercício da liberdade.

Rousseau vai além dos princípios liberais clássicos, introduz a concepção democrático burguesa. No cenário histórico da França, no século XVIII, a burguesia na política social como um classe revolucionária na luta contra o absolutismo feudal, criou setores populares, possibilitando condições para a ruptura com o antigo regime e instituindo a nova ordem burguesa.

A partir das lutas travadas pela burguesia europeia contra o Estado absolutista que se criou condições para a instituição formal de um elenco de direitos fundamentais para os seres humanos.

Em última instância, eram direitos que primeiramente satisfaziam necessidades burguesas (mercado livre), direito da liberdade: livre iniciativa econômica; livre manifestação da vontade; livre-cambismo; liberdade de pensamento e expressão; liberdade de ir e vir; liberdade política; mão-de-obra livre. As condições para o capitalismo.

Os direitos humanos de primeira geração são expressão das lutas da burguesia com base na filosofia iluminista e na tradição doutrinária liberal. Direitos civis e políticos. Necessidades individuais que requerem abstenção do Estado para seu pleno exercício.

OS DIREITOS COLETIVOS

A SEGUNDA GERAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Os primeiros setenta anos do século XIX foram marcados pela consolidação do Estado liberal e pelo desenvolvimento da economia industrial. Período de confrontos sociais e contradições políticas.

O desenvolvimento do modelo industrial e a concentração de trabalhadores em uma mesma unidade de produção fez com que formasse uma nova classe social: o proletariado.

As crescentes lutas sociais urbanas por parte do proletariado, burguesia industrial e Estado liberal não-intervencionista, possibilitou as críticas sociais, ideias socialistas, organização sindical e política da classe operária e dos setores populares.

Para a burguesia ascendente, era fundamental garantir uma nova ordem jurídica, na qual todos, sem exceção pudessem ser considerados sujeitos de direitos e ter esse direito reconhecido por lei. A igualdade não é real, mas apenas uma formalidade.

O direito à liberdade também aparece como uma expressão formal, a liberdade fundamental significava, na prática, a liberdade do homem burguês individualista do período liberal clássico de exercer sem limites a sua iniciativa, os seus interesses individuais. É o livre exercício das atividades econômicas sem limitações à produção e à circulação de mercadorias. Nesse sentido, a liberdade estaria ligada ao direito de propriedade.

O fosso existente entre as declarações de igualdade de direitos, de liberdade para todos e a realidade vivida pelos trabalhadores questionava frontalmente os princípios liberais dos direitos humanos.

O capitalismo encontrava-se em transformação, e o Estado passava a intervir nas atividades econômicas e sociais para regulamentar o mercado de trabalho.

Iniciava-se o imperialismo, uma nova era de desenvolvimento de capital, com espaço de influência e presença no mercado mundial. Redefine-se a ideologia liberal clássica.

O conteúdo dos direitos humanos se desenvolveu progressivamente, contribuíram para isso as lutas sociais, encíclica papal Rerum novarum de 1891 que propunha a intervenção estatal nas relações sociais.

Nas primeiras duas décadas do século XX, a Revolução Mexicana, a Revolução Russa de 1917, a Constituição da República de Weimar na Alemanha, em 1919 e a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Tratado de Versalhes, também em 1919, ampliaram os direitos humanos, que passaram de direitos individuais para incorporar a ideia de direitos coletivos de natureza social.

Exemplos de direitos fundamentais de natureza social, econômica e cultural, podemos apontar: direito ao trabalho, direito a greve, aposentadoria, serviços públicos, lazer etc.

Não apenas enunciar direitos em textos, mas também viabilizar condições de satisfação. O Estado passa a ser um agente promotor das garantias e direitos sociais.

OS DIREITOS DOS POVOS OU OS DIREITOS DA SOLIDARIEDADE

A TERCEIRA GERAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A partir do pós-guerra desenvolvem-se os direitos dos povos, também chamados de “direito de solidariedade”, uma classificação distingue entre “os direitos da liberdade” (os direitos individuais da primeira geração), “os direitos da igualdade” (os direitos sociais, econômicos e culturais da segunda geração) e os “direitos da solidariedade” (novos direitos, ou direitos da terceira geração). Assim, os direitos dos povos são ao mesmo tempo “direitos individuais” e “direitos coletivos”, de interesse da humanidade.

Havia uma nova era de acumulação econômica do capital, graças a divisão internacional do trabalho, a “Era das Multinacionais”. O período de 1945 até fins de 1960 foi marcado por um grande impulso econômico com base no capital de grandes multinacionais, uso extensivo das fontes de energia e recursos naturais de várias regiões do mundo.

A nova realidade nascida do pós-guerra, trouxe novos anseios e interesses por parte dos novos movimentos sociais, destacam-se:

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