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O presente trabalho visa analisar minuciosamente o instituto da sub-rogação nas relações constantes no Código Civil/02 .

Por:   •  23/11/2018  •  1.347 Palavras (6 Páginas)  •  350 Visualizações

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No entanto, em casos práticos podem-se igualar a Cessão de Credito com a Sub-rogação, quando, através de acordo prévio é transferido todas as vantagens do credor primitivo ao solvens.

Neste diapasão o Ilustre Doutrinador Silvio de Salvo Venosa, explana:

“ocorre com muita frequência nos financiamentos dos bancos ditos sociais. As caixas Econômicas costumam liquidar os débitos dos devedores com instituições privadas, fornecendo financiamentos em condições mais favoráveis”.

Ademais, com fito de corroborar as alegações anteriores e complementar o estudo acerca do instituto, interessante mencionar caso prático no que tange aos direitos do avalista sub-rogado e a interposição de ação pauliana.

Caso o avalista, na data da alienação do bem, não era credor do avalizado, não cabe a ação pauliana, tendo em vista que, o avalista que realiza o pagamento da dívida assume a posição do primitivo credor, assim, sendo legitimado e possuindo direitos e ações deste.

O instituto analisado possui seus efeitos, sendo que podem ser aduzidos e caracterizados da seguinte forma:

- Libertário: Extinção do débito em relação ao credor;

- Translativo: Transferência da relação obrigacional para o novo credor.

Segundo Gagliano e Pamplona Filho, existem dois tipos de sub-rogação, consistentes em:

- Objetivo ou Real: Ocorrido entre coisas e,

- Subjetivo e Pessoal: Ocorre quando se trata da substituição de sujeitos na relação jurídica.

Por fim, segue anexo(doc.02), jurisprudência de casos em que a sub-rogação é vislumbrada em outros âmbitos de relações jurídicas, tais como a Obrigação indivisível de aluguel não pago por um dos arrendatários, sendo que, a demanda foi dirimida pelos demais

Outrossim, o caso de pagamento de terceiro não interessado, o qual possui as características de que mesmo que pague em nome e à conta do devedor, não se sub-roga nos direitos do credor, mas tem direito a reembolsar-se(CC 305). Caso o terceiro tenha realizado o pagamento da dívida ainda não vencida o reembolso só é exigível no vencimento, conforme preconiza o artigo 305, “caput” do Código Civil.

CONCLUSÃO

Por fim, conclui-se que, após o estudo realizado sobre o instituto da Sub-rogação, é notório que, este, é utilizado em diversas situações de conflitos. Desta forma, o instituto analisado é utilizado de maneira recorrente, tendo em vista que, conforme explanado durante a exposição em tela, o pagamento da dívida pode ser realizado por uma pessoa que pode ser ou não o fiador desta.

Nos diversos casos e considerações feitas sobre o instituto da Sub-rogação pode-se ser visto uma cordialidade entre os indivíduos constantes na relação obrigacional.

Diante de todos os elementos elencados durante este trabalho, espera-se que tenha acrescentado novos conceitos e opiniões, sejam favoráveis ou desfavoráveis ao instituto em questão, no que tange a sua razoabilidade e proporcionalidade, afinal, a sub-rogação consiste na transferência de obrigação.

DOC 01

DOC 02

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. MEIOS DO DEVEDOR PARA ELIDIR A DÍVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação (CC, art. 306).

(TJ-MG - AC: 10422110013733001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 10/09/2014, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/09/2014)

AÇÃO DE COBRANÇA ARRENDAMENTO RURAL - OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL ALUGUEL NÃO PAGO POR UM DOS ARRENDATÁRIOS PAGAMENTO FEITO PELOS DEMAIS SUB-ROGAÇÃO NO CRÉDITO DO ARRENDADOR OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL INTELIGÊNCIA DO ART. 258 DO CÓDIGO CIVIL PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENVOLVENDO OUTROS NEGÓCIOS DESCABIMENTO CRÉDITO AINDA NÃO CONSTITUÍDO AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

(TJ-SP - APL: 00039840320128260218 SP 0003984-03.2012.8.26.0218, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 22/04/2015, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2015)

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