INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
Por: Hugo.bassi • 10/7/2018 • 1.430 Palavras (6 Páginas) • 458 Visualizações
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QUEM PODE ASSINAR UM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO?
O proprietário do terreno e o responsável técnico pela execução (engenheiro, arquiteto ou técnico de edificações) é que devem fazer o pedido de emissão munido dos documentos que a prefeitura solicitar como:
- Último carnê do IPTU – para eles identificarem o código do imóvel;
- Cópia de um título de propriedade (escritura, matrícula, formal de partilha) – para informar o atual proprietário do imóvel;
- RG e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel;
- Cópias do projeto aprovado e do memorial descritivo da obra;
- ART/RRT do responsável técnico pela execução, que pode ser diferente do responsável pelo projeto;
- Comprovante de recolhimento de taxas de emissão.
QUANTO CUSTA PARA OBTER UM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO? HÁ ISENÇÃO?
Essa é outra dúvida que varia muito de cidade para cidade. Como o alvará de execução é um documento municipal, há prefeituras que não cobram nenhuma taxa pela sua emissão enquanto outras cobram fortunas. Existe ainda variação de gestão para gestão, há prefeitos que aumentam os preços enquanto outros cortam esses custos. Assim, não tem como responder qual é o valor de um alvará de construção de forma genérica para o Brasil.
Quanto a isenção, existem dois casos distintos:
- Isenção de taxas: ocorre em situações previstas em leis em que a prefeitura abre mão do recolhimentos, como em caso de construções em regiões de baixa renda.
- Dispensa de emissão: ocorre quando o alvará não é necessário, como no caso de pequenas reformas em que não há alteração de área construída ou mudanças estruturais (paredes, vigas e pilares). Isso significa que não precisa de alvará para realizar manutenção da edificação como pintura, conserto de vazamentos ou reparo em revestimentos.
VALIDADE E RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Todo alvará tem um prazo de validade. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação antes do vencimento!
A obra só é considerada concluída quando um Certificado de Conclusão (conhecido como Habite-se) é emitido. Mediante requerimento que origina o Alvará de Construção ou Licença de Construção, e a pedido do proprietário, devidamente assistido pelo engenheiro da obra, a prefeitura expedirá o Habite-se (autorização para uso da edificação) quando da conclusão da obra para o qual é obrigatória a emissão de Alvará de Construção ou Execução.
CONCLUSÃO
Ao realizar este trabalho visei o quão é importante para o aluno do curso de engenharia civil ter conhecimentos das diretrizes básicas, referentes à aprovação dos projetos e da obra. Pois com certeza cada um de nós, a partir do momento que nos tornarmos profissionais, vamos precisar destas informações.
Os procedimentos administrativos e executivos, e as regras gerais e específicas para obtenção da licença de construção variam de um município para outro. Analisando de uma forma reduzida visto então que o alvará de construção então é:
- Um documento emitido pela prefeitura municipal autorizando o início da execução de uma obra;
- Está vinculado a um projeto aprovado e possui um responsável técnico;
- Tem prazo de validade e precisa ser renovado quando necessário;
- Cada prefeitura exige documentos e custos diferentes para sua emissão;
- A sua ausência pode resultar em multa e embargo da obra!
. Portanto, observa-se que a responsabilidade do engenheiro vai além do projeto e construção, cabe a este também, a entrega do imóvel ao proprietário, e ainda a responsabilidade técnica, que está documentado com a assinatura da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) instrumento concedido e fiscalizado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), representando em cada estado pelo seus Conselhos Regionais (CREAs).
REFERÊNCIAS
Código de obras e edificações: Lei no 11.228, de 25-06-1992: regulamento: Decreto no
32.329, de 23-09-1992, legislação sobre utilização de gás combustível, normas de
proteção contra incêndios, índice remissivo / org. Henrique Hirschfeld. São Paulo: Atlas,
1993.
BRASIL, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução no 307, de 05 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, nº 136, 17 de julho de 2002. Seção 1, p. 95-96.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. NBR ISO 14001: Sistemas de gestão ambiental - Especificação e diretrizes para uso. Rio de Janeiro, 1996.
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