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O VALOR JURÍDICO DO AFETO

Por:   •  4/9/2018  •  4.514 Palavras (19 Páginas)  •  242 Visualizações

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1 PROBLEMA DE PESQUISA E HIPÓSTESES

A problemática central quanto ao objeto da pesquisa será definir: qual a relevância fática e jurídica do afeto nas relações familiares e como se chegou a tal nível de importância do aspecto afetivo como elemento de composição no núcleo familiar?

Têm-se como possíveis respostas a tal indagação o fato de o surgimento de novas relações familiares em decorrência do reconhecimento de vínculos diversos do casamento como capazes de ensejar a formação de um núcleo familiar, privilegiar o bem estar de seus membros/componentes em detrimento do aspecto puramente patrimonialista.

Outro ponto a ser abrangido é que, como na maioria das vezes a formação de novos modelos familiares se dá de forma espontânea, sem a formalidade do casamento tradicional, esta situação passa a influenciar em uma série de relações jurídicas, de modo que, cronologicamente falando, o afeto como aspecto a ser analisado nas relações familiares foi acolhido primeiramente no plano fático, posteriormente foi percebido pela doutrina e somente ao final foi acolhido pela jurisprudência.

Destarte, o trabalho a ser desenvolvido terá por finalidade analisar quais são as consequências jurídicas da socioafetividade nas novas relações familiares, de forma consequente e mesmo na sua formação. A problemática do trabalho a ser desenvolvido abordará as mais recentes questões inerentes ao direito de família e a repercussão da socioafetividade nas mesmas.

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2 JUSTIFICATIVA

Reunir informações sobre a socioafetividade nas relações familiares tem grande importância, uma vez que, o afeto sempre esteve presente nas relações familiares, e hoje, após o reconhecimento da paternidade socioafetiva pelo STF, é mais do que necessário abordar e discutir de que forma esse reconhecimento irá interferir nas relações familiares encontradas na sociedade.

Na área jurídica, todos os profissionais devem estar inteirados deste estudo, uma vez que, tratar de relações familiares, está ligado a qualquer ser humano, e independente do ramo jurídico que se opte, sempre estará de frente com questões familiares, visto que hoje o que une as pessoas é o afeto. Trará também, uma visão diferente dos tipos familiares.

É de grande importância que um indivíduo cresça em um âmbito familiar de muito amor, carinho e respeito, onde as pessoas, pai e mãe, que são os exemplos, possam educar seus filhos, pois é a partir daí que se obtém a devida formação de cidadão enquanto ser coletivo, é através da família que moldamos cada ser.

Enfim por meio desta pesquisa, certamente, pretende se demonstrar que é por meio do afeto que formar-se-á uma sociedade cada vez melhor.

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3 OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Desenvolver um estudo cronológico acerca da evolução histórica da formação familiar, sobretudo investigando a influência patrimonial e posteriormente a afetividade em tais relações.

3.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS

- Descrever a evolução histórica do conceito de família, quais aspectos eram levados em consideração no momento da formação da mesma em tempos pretéritos e em dias atuais;

- Descrever as principais espécies de famílias atualmente reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência e enfatizar a importância do afeto na sua formação e como aspecto a ser analisado quando do reconhecimento formal de cada uma dessas entidades como família por parte do sistema jurídico nacional.

- Analisar

- Destacar o afeto, em seu surgimento, como fator de importância cultural para a formação das famílias modernas, o qual passou a ser de tal relevância que foi alçado ao patamar de elemento dotado de grande valor jurídico reconhecido como tal pela jurisprudência moderna;

4 REFERENCIAL TEÓRICO

4.1 DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FAMÍLIA

No período pré-histórico, homem vivia de acordo com seus instintos, um dos quais era o de procriação, e com o nascimento dos filhos, FRASCARI (2003) sugere que o homem passou a formar, de forma bastante rudimentar, os primeiros núcleos familiares, buscando, sobretudo a preservação e continuação do patrimônio.

Ainda na visão de FRASCARI (2003), à medida em que o centro familiar foi sendo delimitado, surgem também as primeiras noções de sociedade organizada de modo geral, na qual se forma toda uma estrutura com feudos e castas. Nas civilizações do período antigo, como Roma, Grécia e Egito, as famílias eram marcadas, em seu conceito, por guerras, pelas pressões políticas constantes e pela ameaça ao patrimônio, e por isso era necessária à manutenção da unidade familiar para a sobrevivência do clã.

Segundo RABELO, VIEGAS e POLI (2012), a família, em tempos antigos, era formada somente pelo casamento, que consistia na união entre homem e mulher com o objetivo de procriação. O Código de 1916 só dava direitos aos que possuíam uma relação matrimonial, em que tínhamos como figura central o homem.

Segundo MADALENO(2011), a família não tinha preocupação nenhuma com o afeto ou com a felicidade das pessoas que viviam nesse meio, pois tudo girava em torno do patrimônio.

Para FARIAS (2012) antes havia uma relação econômica em torno da família, ela era vista como uma entidade produtiva, unida somente pelos laços patrimoniais.

FRASCARI (2003) leciona que, no Império Romano, o homem que não tivesse filhos em sua relação conjugal em virtude de esterilidade de sua esposa, “adotava” os filhos que se originavam de relações extraconjugais, filhos de cunhadas ou outros familiares, mas sempre com o intuito de perpetuar o patrimônio conquistado. No Egito, as famílias nobres buscavam a manutenção da prosperidade de seu patrimônio através de casamentos endogâmicos, através de casamentos entre irmãos, primos, pais e filhas etc.

Na idade média, ocorre uma maior sedimentação do poder patriarcal, até mesmo por questões religiosas, com o pai como centro da família, juiz natural e portador de todos

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