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O Trabalho de Hermenêutica

Por:   •  23/1/2018  •  2.209 Palavras (9 Páginas)  •  264 Visualizações

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Exemplos:

Ex.1: “Todo tipo de discriminação é errado, portanto a homofobia deve ser combatida.”

Ex.2: “Não se pode aceitar casos de corrupção de membros do governo, por isso é necessária uma mudança.”

Ex.3: “Este homem deve ser condenado, pois cometeu um crime contra a vida e a vida é um bem precioso que deve ser preservado”.

Argumento a fortiori (“com razão mais forte”)

Trata-se de argumento de origem jurídica que está vinculado a ideia de Ulpiano, segundo a qual, “não deve ser proibido o menos a quem é lícito o mais”. O argumento a fortiori revela a transição de uma proposição para outra, a qual deve possuir as mesmas razões que a primeira. Há neste argumento, portanto, uma dupla hierarquia, sendo este empregado para determinar um limite, semelhantemente ao dito popular “quem pode mais, pode menos”, ao passo que, especificamente no âmbito jurídico, este argumento é usado para justificar regras de conduta.

Em suma, o argumento a fortiori se baseia na seguinte fórmula: se a solução X é adequada para o caso Y, com maior razão deve ser também adequada para o caso Z, que é uma forma mais grave (ou mais evidente, ou mais ampla, ou mais intensa, ou maior) de X, ou seja, do menos evidente se deduz o mais evidente.[1]

Exemplos:

Ex.1: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - ABSTENÇÃO/EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO - INDEFERIMENTO - DEPÓSITO DE PARCELAS NO VALOR CONTRATADO - ART. 285-B, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, concomitantemente, para o cancelamento ou suspensão de anotações nos órgãos de proteção ao crédito, bem como a manutenção na posse do bem: a) que o direito esteja sendo discutido judicialmente; b) demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ. Assim, se as teses defendidas pela parte recorrente, a princípio, não apresentam aparência de bom direito, porque em confronto com entendimentos do STJ e STF, impõe-se o indeferimento dessas medidas de urgência. Nos termos do parágrafo único, do art. 285-B, do CPC, "o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados", o que significa dizer que o financiado deverá realizar tal pagamento diretamente à financeira, aplicando-se o mesmo entendimento também, a fortiori, para as parcelas nos exatos valores contratados. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.15.061616-7/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/11/0015, publicação da súmula em 12/11/2015)

Ex.2: APELAÇÃO CÍVEL Nº 386.921-8 - CONTAGEM - 21.05.2003

EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - PRELIMINAR LEVANTADA DE OFÍCIO EM SEDE RECURSAL - REJEIÇÃO - PENHORA EM CONTA CORRENTE - SALDO DE NATUREZA SALARIAL - IMPENHORABILIDADE - ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - Ante a ausência de um dos requisitos para a intimação, feita pelo oficial de justiça, qual seja, a inexistência de prazo para defesa constando no respectivo mandado, conforme determina o art. 225 do CPC, o processo de execução deve ser decretado nulo de ofício até a intimação da penhora, inclusive, devendo o executado ser intimado novamente da penhora, para oposição de embargos, querendo. Não obstante serem os embargos do devedor via processual inadequada ao exame da controvérsia acerca da legalidade da penhora, não há óbice ao seu reconhecimento, visto tratar-se de via mais complexa donde, quem pode mais, pode menos.

A disposição contida no inciso IV do art. 649 do CPC abrange salário a qualquer título. Assim, não é possível a penhora de saldo em conta corrente bancária, se comprovado ser proveniente de salário.

O reconhecimento da nulidade da penhora não induz à extinção do feito relativo aos embargos do devedor, mas a suspensão do respectivo processo, até que se ultime outro ato constritivo, quanto, então, haverá a segurança do juízo, requisito de admissibilidade da ação incidental de embargos à execução, consoante disposto no artigo 737, I, do CPC.

(TJMG - Apelação Cível 2.0000.00.386921-8/000, Relator(a): Des.(a) Mauro Soares de Freitas , Relator(a) para o acórdão: Des.(a) , julgamento em 21/05/2003, publicação da súmula em 14/06/2003)

Ex.3: Se o ato culposo pode ser punível, o ato doloso também será.

Argumento a maiori ad minus

É o argumento por meio do qual se passa da validade de uma proposição mais ampla para a validade de outra menos extensa. Essa construção se baseia em juízo de valores e na ideia de hierarquia, demonstrando que se aquilo é aceito e reconhecido em um determinado caso deve ser aceito e reconhecido com mais razão no segundo caso. Assim, a regra aplicável ao todo também é aplicável à suas partes.[2]

Exemplos:

Ex.1: Se o valor da obrigação principal não é devido, seus juros também não serão.

Ex. 2: NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Havendo pedido de condenação solidária, cabível a imposição da condenação subsidiária, sem que tal fato ocasione o alegado julgamento extra petita, uma vez que a condenação solidária constitui a maiori ad minus em relação à condenação subsidiária. (TRT-1 - RO: 00001098820135010039 RJ , Relator: Rogerio Lucas Martins, Data de Julgamento: 03/12/2014, Sétima Turma, Data de Publicação: 17/12/2014)

Ex.3: Se é nula a obrigação do afiançado, também será a obrigação do fiador.

Ex.4: Disso se segue que, pelo princípio lógico a maiori, ad minus (o que é válido para o mais, deve necessariamente sê-lo para o menos), também o redutor da pena previsto no art. 46 do mesmo estatuto legal para os casos de semi-imputabilidade não possui âmbito de incidência restrito aos crimes previstos na legislação de entorpecentes, podendo ser aplicado a toda e qualquer infração penal. (STJ- HABEAS CORPUS Nº 246.439, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 11/02/2014, T5 - QUINTA TURMA).

Argumento

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