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O Relatório Palestras

Por:   •  23/4/2018  •  1.951 Palavras (8 Páginas)  •  244 Visualizações

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Desta forma, se o promotor falhar em buscar a prova e o juiz assumir essa função, o sistema é inquisitivo e a nossa CF/88 não permite o sistema inquisitivo. Assim, assumindo a posição de um juiz inquisidor, não estaríamos mais falando em um Juiz e um promotor, mas sim, num Juiz e seu assessor. E só é Juiz se pudermos reconhecê-lo como tal, não podendo adotar-se o mencionado no filme Juiz Dredd, como “uma sociedade regida por uma nova força de elite. A força com poder de entregar tanto a justiça, como a punição. Eles eram a polícia, o juiz e o executor, todos em um só. Eles eram os juízes”.

Dando continuidade à primeira parte das palestras, toma a palavra o professor Luiz Fernando e inicia sua fala a respeito das reformas do CPP brasileiro. Menciona o PL 8045 e suas várias emendas e discussões, frisando a importância de se buscar um tipo de modelo prático que possa ter algum reflexo no Brasil, como o Chile, por exemplo. Questiona o fato de termos hoje, no Brasil, uma teoria geral que abrange a todos os processos, uma vez que o Processo Penal é totalmente distinto do Processo Civil, precisando, portanto, de uma teoria geral única e exclusiva para o Processo Penal.

Somos o único país latino-americano de certa importância para o continente que ainda encontra dificuldades para nos desvencilharmos do sistema inquisitivo e adotarmos um sistema unicamente acusatório. Para que isso se torne possível, há uma necessidade de que sejam impostas algumas metas.

Primeiramente, superar a ideia de que o Juiz é capaz de exercer várias funções ao mesmo tempo (como é o caso do Juiz Dredd, supramencionado pelo professor Leonardo), diminuindo, assim, o poder e o arbítrio judicial. Porém, a luta (principalmente de classes) se dá pelo poder e não se admite que se perca esse poder.

Também se faz importante repensar as relações entre MP e a Polícia Judiciária e questionar qual o modelo de MP que efetivamente buscamos. O professor, então, questiona o fato de que caso o MP não compareça à audiência criminal, o Juiz simplesmente a transfere ou aceita os motivos e acaba por agir como o próprio acusador?

O sistema adversarial, poderia se tornar uma solução para essa confusão de sistemas, onde o Estado deve tem um controle efetivo das medidas cautelares. É necessário que se faça uma quebra de pensamentos, é necessário que se modifique a “mentalidade inquisitória”, pois apenas uma mudança na lei não resolveria efetivamente o problema.

Modificar a visão a respeito dos juízes garantistas, pois enquanto os juízes heróis são vistos com clamor, com popularidade, os juízes garantistas são vistos com repulsa, com impopularidade. Juiz garantista seria aquele juiz que “garante a regra do jogo”, que respeita os preceitos legais/constitucionais, inclusive tratados e legislações internacionais que versem sobre garantias individuais, sobretudo Direitos Humanos. É o que acontece no Processo chileno, onde os juízes preservam as regras do jogo. No Chile, se pune mais e com mais rigor, mas as punições não deixam de ser legítimas. No Brasil, não há esse devido respeito às normas, pois vigora o princípio de que os fins justificam os meios.

Outra questão levantada pelo professor é a necessidade de se separar a prática judicial da prática administrativa. Pois o Juiz brasileiro hoje é, além de Juiz, o gestor da comarca, o que faz com que ele realize funções que não lhe competem.

Também, sustenta que o Juiz não deve ser protagonista do processo, deve se prezar pela imparcialidade. O Juiz deve ser um terceiro imparcial que se vincule ao processo única e exclusivamente para prestar a função jurisdicional. Juiz não pode se transformar num torcedor, não deve buscar ser popular.

O Brasil já reformou seu CPP várias vezes, mas isso acaba se tornando ruim, pois ao invés de se ter uma “colcha de retalhos” é preciso que se caminhe para uma reforma global. Uma reforma que seria extremamente necessária, diz respeito às delações premiadas, uma vez que atualmente, elas acabam se tornando, não raras vezes, como uma forma de tortura, pois, no intuito de obter uma confissão, ou uma delação, acaba-se por realizar diversas prisões arbitrárias.

Concluindo, o professor Luiz Fernando diz que a reforma do CPP também se dará através da reforma das escolas, seja da escola policial, seja da escola judicial, pois não basta que se reforme apenas a lei, sem quer haja uma efetiva reforma intelectual daqueles que aplicarão essa lei.

2ª Palestra: O Processo Penal Constitucional na Atualidade

Palestrante: Cyro da Silva Schmitz.

O professor Cyro inicia sua fala propondo algumas compreensões, sendo a primeira delas, a de tentarmos nos afastar de toda e qualquer emoção, de todos os envolvimentos emotivos que tivermos, sejam eles quais forem, para podermos analisar as questões abordadas da forma mais prudente, serena e imparcial possível.

Também, atribuindo possíveis causas ao fato de os Juízes e Promotores de Justiça se auto intitularem como heróis, ele menciona que eles talvez ajam desta forma porque não seriam capazes de suportar a própria realidade, não são capazes de enxergar a verdade, porque a verdade é deveras cruel, a verdade dói. E, além disso, eles se mostram como heróis porque também há um público que o intitula como tal e, por vezes, todos acabam esquecendo a própria realidade, de que somos todos iguais, somos todos humanos e de que “estamos todos ligados por um tubo digestivo e sentados sob nossos intestinos”. A realidade nos deixa neuróticos.

Citando a história de Ulisses e o canto das Sereias, faz analogia ao momento em que vivemos, onde nos encontramos encantados pelos “cantos das sereias”, estamos apaixonados pelo que estamos lendo/ouvindo com o pensamento de que, agora sim, a justiça está sendo feita e o Processo Penal está sendo devidamente aplicado. Fazendo outra analogia com a atualidade, sustenta que estamos acostumados com a ideia de um processo onde nem o próprio réu conhece o porquê de estar sendo processado, onde aplaude-se simplesmente o fato de tal pessoa estar sendo processada, apesar de não se saber o real motivo pelo qual isso está acontecendo.

Fazendo um apanhado sobre a historicidade

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