O Procedimento Sumaríssimo
Por: Sara • 19/7/2018 • 894 Palavras (4 Páginas) • 282 Visualizações
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A doutrina entende que embora não haja previsão legal quanto ao número de testemunhas listadas pelas partes, pelo princípio da celeridade processual que o número máximo de testemunha seja cinco.
Ocorrido um fato no qual o juiz entenda não ser crime poderá negar a acusação. Neste caso a parte acusadora poderá apelar. No primeiro momento deve ser tentada uma conciliação entre as partes, caso não haja conciliação a defesa será ouvida, em resposta a parte da acusação. Sendo acatada a acusação as primeiras a serem ouvidas serão as vítimas, depois as testemunhas de acusação e por último as da defesa.
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2 Oliveira, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal/ Eugênio Pacelli de Oliveira. - 19. ed. rev. e atual. -São Paulo: Atlas, 2015. (pag.785)
Após tais procedimentos ocorre o interrogatório do réu, não existe previsão legal de intervenção das partes neste ato, somente poderão intervir ao final. O juiz então proporcionará as partes que apresentem razoes orais e após proferirá sua decisão.
Em razão do artigo (81 parágrafo 10 lei 9099/95) todas as provas devem ser realizadas em audiência. Todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, o qual será assinado pelo juiz e pelas partes e deve conter um breve resumo dos fatos ocorridos, cita o parágrafo 20 do citado artigo.
O prazo para recurso de apelação é de 10 dias, o recorrido terá igualmente um prazo de 10 dias. As turmas recusais desempenham a 20 instância dos Juizados Criminais e são compostas por três juízes de primeiro grau de jurisdição reunidos na sede do Juizado (artigo 82, lei 9.099/95). Somente a suprema esta hierarquicamente acima das turmas recursais em conformidade com (artigo 102, III, C.F).
Da sentença e dos acórdãos das turmas recursais caberão embargos de declaração, conforme (artigo 83, Lei 9.099/95) quando houver dúvida, obscuridade, contradição ou omissão nos citados tribunais no prazo de 5 dias. Sendo em oposição a sentença os embargos suspenderam o prazo da apelação em conformidade (artigo 83, parágrafo 20, lei 9.099/95).
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