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O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Por:   •  16/12/2018  •  1.985 Palavras (8 Páginas)  •  262 Visualizações

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[..]quando as decisões se tomam muito longe do cidadão, correspondem muito pouco às suas necessidades. Assim, a dramática centralização do poder político e econômico que caracteriza a nossa forma de organização como sociedade leva, em última instância, a um divórcio profundo entre as nossas necessidades e o conteúdo do desenvolvimento econômico e social.(DOWBOR, 2008)

É através da democratização local que os problemas que antes eram de nível Federal podem ser resolvidos ou mitigados por políticas públicas dos próprios munícipes, como por exemplo a falta de recursos na merenda escolar das Escolas Públicas.

3 ANÁLISE

Segundo Robert Nozick (Apud BARACHO 1996, p.2) ”As relações comunitárias e solidaristas envolvem a personalidade do homem, a auto regulação e a compreensão do Estado Mínimo”. A relação que envolve a comunidade indivíduo configura os tipos de relações existentes na sociedade, sendo de suma importância o papel de governante e do governado, para o estabelecimento do racionalismo das decisões públicas, visando sempre o interesse local a equidades e a necessidade de cada indivíduo e da coletividade da comunidade.

Os reflexos da gestão administrativa descentralizada têm como objetivo diminuir as desigualdades sociais, erradicar a pobreza e melhorar o espaço local através de projeções e iniciativas, sem envolver os entes federativos. Tem por objetivo resolver as questões na comunidade, bairro, e na própria cidade, assim a administração municipal tem como função primordial não priorizar somente o básico e não se limitar com a representação político partidário que são implementadas, mas exigir muito mais para melhorar a comunidade, implementando politicas públicas eficazes para garantir a qualidade de vida. A participação efetiva dos cidadãos, trazendo uma democratização municipal, não somente em anos eleitorais, mas diariamente para solucionar conflitos, é fundamental para uma democracia participativa (DOWBOR, 2008, p.8).

O autor Baracho nos traz o princípio da subsidiariedade, que muitas vezes está fora do contexto dos julgadores e dos legisladores segundo ele, o princípio da subsidiariedade não procede de outro princípio ou comanda outros princípios, sendo suficiente a si próprio. (BARACHO, 1996, p.24). Este princípio mostra-se incompatível com uma administração centralizada ou com autarquias não autônomas, pois visa à atuação por entidades distintas, na proporção da sua capacidade e eficácia. Esta função subsidiaria deve ajudar e incentivar a própria comunidade a se organizar e solucionar as dificuldades corriqueiras, visando preservar a liberdade da sociedade e o desenvolvimento da cidadania. Segundo Torres, (2001):

O princípio da subsidiariedade, em sua formulação contemporânea, vem fundamentar o papel subsidiário do Estado em relação à sociedade, e, de um ponto de vista jurídico, indicar parâmetros para uma distribuição de competências e de poderes entre autoridades de distintos níveis, públicos ou não, cabendo-lhe nortear, ainda, dentro de sua dupla perspectiva – negativa e positiva –, o âmbito de atuação estatal. Ele vem, em suma, na esteira do processo de redimensionamento do Estado, conferir primazia à sociedade civil, que recupera, a cada dia, maior capacidade de iniciativa, liberdade, responsabilidade e confiança recíproca entre seus membros. (TORRES 2001, p. 37)

Portanto a partir da descentralização e do princípio da subsidiariedade tanto os estados, mas principalmente os municípios, possuem maior autonomia para adequar tais necessidades. Sendo assim o Estado deve oferecer suporte ao indivíduo, porém sempre respeitando a sociedade e cada indivíduo em seus deveres e obrigações, para que haja o desenvolvimento da coletividade e que esta assuma responsabilidades, e o Estado assuma um papel subsidiário de alavancar as realizações fins dos indivíduos.

3 AÇÕES NO PODER LOCAL

Sabe-se que a merenda escolar na quantidade e regularidade necessárias auxilia no desenvolvimento físico e intelectual dos alunos, ajudando para um melhor aprendizado. A resolução n° 26, de junho de 2013 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE preconiza características que a merenda escolar deverá oferecer, sendo três porções de frutas e hortaliças por semana. (BRASIL, 2013, p.9). O governo Federal tem um papel subsidiário na merenda escolar, pois este repassa verbas aos estados e municípios que devem ser complementados pelos mesmos, porém na maioria dos casos esse complemento não acontece, ficando o valor insuficiente para uma merenda saudável e de qualidade.

É de suma importância à descentralização da merenda escolar, permitindo à própria escola gerir seus gastos racionalizar a logística e os custos de distribuição, além de adquirir alimentos condizentes com os hábitos alimentares de cada região, neste sentido o autor João Pedro da Fonseca explicita:

[...] Tudo o que puder ser decidido e realizado pelo bairro pelo município, pela região, não deverá ser absorvido pelos órgãos superiores da administração. Tudo o que puder ser previamente debatido com as comunidades de base, as associações de moradores, as entidades de classe, não deverá ser resolvido nos gabinetes fechados. A população é quem conhece seus problemas específicos. Por isso deve ser ouvida sempre,{...}, de modo que cada cidadão e cada comunidade sejam agentes de seu próprio desenvolvimento.(FONSECA, 2001 )

Umas das iniciativas que vem complementando e qualificando a merenda escolar é a implantação de hortas nas escolas, mantidas pela própria comunidade escolar. Esta pratica além de enriquecer a merenda auxilia na formação dos alunos, possibilitando diversas atividades pedagógicas em educação ambiental e alimentar.

A inserção de Conselho de Alimentação Escolar- CAE torna-se fundamental neste modelo de gestão descentralizada, pois este irá analisar a prestação de contas do gestor, garantindo que os recursos sejam utilizados da melhor forma. O CAE é composto por um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes das entidades civis organizadas.

Programas e ações de apoio por parte das próprias prefeituras é de suma importância para a fomentação da atividade de agricultura familiar, além da compra direita de merenda escolar desses produtores, a prefeitura deve auxiliar na estrutura produtiva e na logística dos produtos, incentivando

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