O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
Por: SonSolimar • 7/12/2018 • 3.302 Palavras (14 Páginas) • 352 Visualizações
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resolver. (GOMES, Laurentino. 1808, p.225).
E de lá pra cá, houve várias mudanças para acompanhar o desenvolvimento e anseios iminentes da sociedade. Diversas leis foram criadas para tentar garantir a inclusão e participação de todo cidadão, independente de raça, credo ou ideologia política, no ordenamento jurídico brasileiro. Incluindo-se nestas mudanças, está inserido na atual Constituição promulgada em 05 de outubro de 1988, o Princípio da Legalidade. Falaremos mais especificamente, portanto, no artigo 37 e caput da mesma.
A administração pública foi desenvolvida, como o próprio nome diz, para o público. Sim, ela realmente trabalha para o público, mas apenas dentro do que é razoável e indispensável para que se possa configurá-la como tal. Apesar de tudo, a prática desta administração deveria ser muito mais direcionada ao cidadão mas na maioria das vezes não é o que vemos. No momento que se tem o poder em mãos, os governantes, ditos administradores da máquina pública, se desvirtuam facilmente. E isso se deve ao fato de que o poder em nosso Brasil, desde o nosso início, dos tempos da colonização e das Capitanias Hereditárias , esteve sempre presente nas mãos de uma minoria privilegiada e escolhida a dedo. O que se deu foi poder em massa ser concentrado nas mãos de uma parcela minúscula de pessoas que nem sequer tinham o sentimento nacionalista. Sentimento este que era apenas capitalista (afinal, não eram brasileiros), não passavam de administradores de um bem que lhes foi dado. Essa situação é o que vemos ainda hoje em vários ramos e setores importantes do governo, paradigma que ainda será de difícil mudança.
Nas palavras de Laurentino Gomes, o Brasil é “um país que tinha tudo pra dar errado”. No entanto, e apesar de todo o desconforto causado na época, concluímos que toda sua grandiosidade se deve, em grande parcela, à vinda da família portuguesa para cá. O certo é que em nada mudaria no campo da administração pública, pois nosso começo deixou raízes profundas no ordenamento jurídico e no modo de governar e tratar os menos favorecidos, porém o notável destaque e supremacia sobre a América Latina se deu na delimitação das terras brasileiras e no poder de influência internacional:
Esse Brasil dividido em pedaços autônomos nem de longe teria o poder e a influência que o país exerce hoje sobre a América latina. Na ausência de um Brasil grande e integrado, o papel provavelmente caberia á Argentina, que seria, então, o maior país do continente. (GOMES, Laurentino. 1808, p.285).
Apesar de todos os entraves administrativos, “deu certo”. Tornou-se um país de dimensões continentais e ainda, de grande influência e importância para a o restante do mundo:
“O dobro do território europeu e era maior do que a área continental do Estados unidos. Dentro dele a diminuta metrópole portuguesa caberia 93 vezes. Mas os problemas eram proporcionais ao tamanho desses sonhos. [...] De cada três brasileiros, dois eram escravos, negros forros, mulatos, índios ou mestiços. Era uma população pobre e carente de tudo. [...] Os analfabetos somavam mais de 90% dos habitantes. Os ricos eram muito ricos, mas ignorantes. (GOMES, Laurentino. 1822, p.55-56).
Nesse período que decorreu, o grande problema do analfabetismo persiste, e se torna uma problemática que vem se resolvendo muito lentamente ao longo dos anos. Os governantes, logicamente se aproveitaram dessa situação. Um caso clássico é o da “aprovação por unanimidade popular” da constituição de 1824, época em que, evidentemente, grande parcela do povo não tinha a menor noção do que estava aprovando por não saber ler e escrever. As tentativas de dizer que a democracia estava instalada ocorreram. Talvez uma enganação, principalmente no início, mas ao mesmo tempo havia fortes indícios de que a população já começava a se manifestar no sentido de reivindicar os direitos que lhes cabiam.
Podemos citar como exemplo de reivindicação popular o episódio da aprovação do hino nacional do Brasil, fato que foi marcado como um dos primeiros concursos públicos da nossa história e ainda exemplo da necessidade que o povo tinha de compartilhar ideias e participar das escolhas importantes para todos os cidadãos:
Faltava só compor a música, para a qual abriu-se um concurso público por decreto de 22 de novembro de 1889. [...] Como era de costume em celebrações republicanas, uma banda miliar começou a tocar a Marselhesa. O povo, que a tudo assistia na rua, reagiu mal aos acordes da marcha francesa e começou a pedir aos gritos: O Hino Nacional! O Hino Nacional! [...] Na audição pública do concurso realizada no dia 20 de janeiro [...] antes que o vencedor fosse anunciado, algumas vozes na plateia começaram a pedir novamente: O hino antigo! O hino antigo! [...] foi o que bastou para o teatro vir abaixo. Diante das inequívocas demonstrações de júbilo, ali mesmo, na frente do povo foi lavrado o decreto de número 171, que mantinha a composição de Francisco Manuel da Silva como o Hino Nacional Brasileiro. (GOMES, Laurentino. 1889, p. 319-320).
Desse modo, com grande participação popular, o Estado brasileiro adotou, com a promulgação da nova Constituição, uma democracia que cada vez mais protege os direitos fundamentais do povo. Os cargos, empregos e funções públicas a partir dessa Constituição passariam finalmente a pertencer aos cidadãos brasileiros que comprovassem os requisitos estipulados em edital, a lei do concurso público.
Agindo e regulando diretamente por meio de uma norma constitucional, o artigo 37 traz diversos princípios para regerem todo o sistema administrativo. Traduzidos, os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência afirmam que todo o público só poderá fazer aquilo no qual está expresso em lei, proibindo que seja feita qualquer ação fundada na vontade do administrador; que o poder público não poderá agir de forma a distinguir os cidadãos por qualquer característica, física, social ou hierárquica dentro da sociedade, ou seja, que todos serão tratados de forma igual pelo mesmo; que a administração trabalhará sempre buscando aquilo que é correto e proibindo-a de dispensar aquilo que é ético e de acordo das regras morais; que também todos os atos serão públicos, uma vez que a população, como dona de todo o patrimônio público e do governo, tem o direito de ter total acesso às informações relativas ao funcionamento, gastos e procedimentos que tramitam para a condução do estado; e por último afirmam que os responsáveis pela máquina pública, aqueles investidos na tarefa de dirigi-la façam da melhor forma possível, angariando todos os esforços necessários
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