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O GLOSSÁRIO

Por:   •  22/11/2018  •  2.360 Palavras (10 Páginas)  •  206 Visualizações

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Dano material - É todo o prejuízo patrimonial suportado por um cidadão, que pode ser mensurado em pecúnia.

Dano moral - É a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem, não podendo ser mensurados em dinheiro. O dano moral é aquele no qual o cidadão tem algum de seus direitos da personalidade violados, tais como: a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos.

Decisão interlocutória - Decisão proferida pelo julgador sem decidir o mérito do processo ou extingui-lo.

Defensoria Pública (Defensor Público) - Instituição estatal, cujo objetivo é prestar assistência jurídica para aqueles que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos da contratação de um advogado.

Defeso - Proibido.

Desembargador - Julgador de 2ª instância, membro do Tribunal.

Despacho - Determinação do juiz sem força de decisão, já que não causa prejuízo a nenhuma das partes.

Distrato - É o instrumento jurídico pelo qual as partes contratantes extinguem um instrumento contratual. Tal instituto possui previsão legal nos artigos 472 e seguinte do Código Civil.

Distribuição - Sorteio aleatório do processo para saber para qual vara que é distribuído.

Divórcio - Dissolução do vínculo matrimonial, ficando os divorciados livres para contraírem novas núpcias.

Dolo - Vontade livre e direta do sujeito praticar determinado ato.

Emancipação - Mecanismo legal que permite menores de 18 anos adquirirem certos direitos civis.

Embargos à execução - Defesa no processo de execução, cuja aplicação é restrita e somente é cabível se for garantido (depositado) o valor a ser discutido, ou nomeado um bem à penhora (como uma caução).

Embargos de declaração - Recurso que objetiva esclarecer a decisão, se esta foi contraditória, obscura ou omissa. Apreciado pelo próprio prolator da decisão.

Endosso - Transferência de direitos sobre titulo de crédito.

Escritura pública - Documento elaborado em cartório, por agente que detém função pública.

Execução - Processo que se desenvolve após a sentença para receber o crédito da condenação.

Expedição - Expedir documento necessário para o andamento processual.

Fazenda Pública - Órgão da Administração Pública responsável pela arrecadação de tributos.

Fiador (fiança) - Pessoa que assume a responsabilidade de responder no lugar de outra em uma obrigação de pagamento.

Foro - Delimitação da ação do Juiz em razão da matéria.

Fórum - Prédio que abriga as instalações do Poder Judiciário.

Guarda - Manter sobre cuidado e vigilância pessoa incapaz.

Hasta Pública - Venda forçada dos bens do devedor através de leiloeiro devidamente habilitado.

Herança - Conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transferência de patrimônio.

Hipoteca - Direito real que recai sobre bem imóvel.

Homologação - Ato em que o judiciário confirma ou ratifica atos realizados por particulares.

Honorários - Remuneração devida ao Advogado pelos serviços prestados.

Imperícia - Falta de habilidade técnica.

Impetrar - Ato de requerer algo ao Tribunal, mais especificamente apresentar recurso.

Improcedente - Julgamento desfavorável ao autor.

Imprudência - Falta de cuidados.

Inépcia - Situação declarada pelo Juiz quando há desobediência de algum requisito legal nas petições apresentadas.

Intimação - Ato pelo qual o advogado ou a parte é comunicado de algum ato ou decisão.

Inventariante - Pessoa responsável para administrar patrimônio.

Inventário - Lista de bens disponíveis deixados para os herdeiros; Ação judicial que estabelece a quota parte de cada herdeiro.

Juiz - Julgador de 1ª instância.

Juizado Especial - Órgão da justiça com competência para julgar causas de menor complexidade no valor de até 40 salários mínimos.

Juntada - Quando o documento ou petição é anexado ao processo.

Jurisdição - Poder do Estado de solucionar litígios.

Jurisprudência - Decisões reiteradas e uniformes sobre determinada questão jurídica.

Lide - Conflito de interesses.

Litígio - Discordâncias existentes entre as partes.

Litisconsórcio - Do latim, litisconsorcium, ou consórcio de litigantes, ou seja, conjunto de pessoas que entraram com uma ação ou um conjunto de réus.

Mandado - Documento emanado do Juiz que ordena o cumprimento de alguma diligência.

Mediação - Procedimento alternativo ao Judiciário para resolução de controvérsias, em que um terceiro imparcial (mediador) assiste e conduz duas ou mais partes negociantes a desenvolverem mutuamente a resolução para o conflito.

Meirinho - Funcionário judicial, correspondente ao oficial de justiça.

Ministério Público - Instituição estatal com objetivo de fiscalização da aplicação da lei e processamento de ações penais.

Ministro - Julgador de instância superior, membro das Cortes Superiores (STF, STJ, TST, STM, TSE).

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