Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

O [CÓDIGO TRIBUTÁRIO

Por:   •  24/10/2018  •  1.491 Palavras (6 Páginas)  •  207 Visualizações

Página 1 de 6

...

por um certo tempo; que no início este não pedia para a interroganda praticar crimes, porém um dia, ligou para esta dizendo que esta deveria pegar um embrulho num prédio; que a acusada perguntou do que se tratava; que o Leonardo respondeu que era um trabalho seu, dizendo ainda “você acha que eu vivo como, aqui dentro da cadeia”; que a acusada entendeu que o embrulho que deveria pegar era referente a um crime de roubo; que a acusada falou que não iria pegar o embrulho; que o acusado insistiu; que a acusada novamente disse que não; que por fim o acusado disse que tinha o endereço da acusada que ele não iria ficar muito tempo no interior do presídio; que a interroganda entendeu esta frase como uma ameaça por parte do acusado;(...)

É bem verdade que a acusada já mantinha contato com o responsável pela extorsão, porém não havia cometido qualquer crime semelhante. Apesar do nobre julgador apontar que “ela mantinha contatos regulares com o acusado Leonardo, inclusive já praticou o mesmo delito em sua companhia, estando patente que tinha ciência da dinâmica utilizada”, tal argumento não encontra acolhimento no conjunto probatório produzido nos autos.

Não se pode perder de vista a principal prova produzida em juízo sobre a participação da ré, qual seja o próprio interrogatório, verbis:

(...) que manteve um contato com .............................por um certo tempo; que no início este não pedia para a interroganda praticar crimes, porém um dia, ligou para esta dizendo que esta deveria pegar um embrulho num prédio; que a acusada perguntou do que se tratava; que o Leonardo respondeu que era um trabalho seu, dizendo ainda “você acha que eu vivo como, aqui dentro da cadeia”; que a acusada entendeu que o embrulho que deveria pegar era referente a um crime de roubo; que a acusada falou que não iria pegar o embrulho; que o acusado insistiu; que a acusada novamente disse que não; que por fim o acusado disse que tinha o endereço da acusada que ele não iria ficar muito tempo no interior do presídio; que a interroganda entendeu esta frase como uma ameaça por parte do acusado;(...)

Nestes termos, em que pese o convencimento do juízo a aquo para a participação da acusada em outros delitos, não há no processo elementos contundentes que apóiem tal conclusão. Não há o apontamento de nenhum fato específico, dia, hora, possíveis vítimas. Até mesmo o testemunho do policial que efetuou a prisão foi evasivo e ficou limitado a indicações genéricas.

Posta assim a questão, é de se dizer que apesar da sentença ora guerreada ter reconhecido o concurso de agentes na prática do delito previsto no artigo 158 do Código Penal, a verdade é que se trata, obviamente, de uma conduta típica diversa, qual seja, o favorecimento real conforme previsto no artigo 349 do Código Penal, verbis:

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

Cumpre trazer a doutrina do Professor Mirabete sobre o tema:

“Considerando-se como formal, no crime de extorsão somente é possível a participação ou co-autoria até o momento em que a vítima faz, deixa de fazer ou tolera que se faça alguma coisa; o ato praticado por terceiro, que só atua após esse fato (vai apanhar o dinheiro, por exemplo), constitui o crime autônomo de favorecimento real (art. 349)”

As provas produzidas no decorrer da instrução criminal apontam no mesmo sentido. O depoimento da vítima é enfático em imputar a prática da extorsão ao réu XXXXXX,não havendo qualquer citação da ré por parte da vítima.

Por sua vez, o policial XXXXXXX, ouvido em depoimento da instrução criminal, disse ter participado apenas da localização da acusada, não trazendo aos autos informações mais precisas sobre a dinâmica dos fatos ora apurados, senão opiniões pessoais sobre o relacionamento dos acusados.

3. Da participação de menor importância

Somente negando completamente a realidade dos fatos poderia se admitir no presente caso o concurso de agentes no crime de extorsão. No entanto, mesmo admitindo absurda hipótese, a r. sentença deveria ser reformada para reconhecer a participação de menor importância da ré, tendo em vista que sua atuação era posterior ao cometimento do crime, ou seja, já se encontrava consumado.

Dispõe o artigo 29 do Código Penal, verbis:

“Se a participação foi de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.”

O réu Leonardo idealizou o crime e o modus operandi, tendo utilizado XXXXX como mero instrumento para assegurar o proveito do crime. A atuação da ré ocorreu apenas na fase do exaurimento do crime, não tendo repercussão alguma nas graves ameaças recebidas pela

...

Baixar como  txt (9.5 Kb)   pdf (52.6 Kb)   docx (15 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no Essays.club