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O Conceito de Empresario

Por:   •  5/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  751 Visualizações

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de Empresário, suas características e as atividades intelectuais (profissional intelectual ou liberal).

O conceito de Direito Empresarial passou a existir com o surgimento da necessidade de se organizar as atividades econômicas do comercio no século XlX, pois as mesmas tornaram-se muito complexas e foi a partir desse contexto que houve uma reformulação no código civil italiano, de 1942, que aderiu a teoria da empresa para organizar juridicamente as atividades econômicas. Foi então que o Direito comercial passou a ser chamar Direito Empresarial

O nosso código civil brasileiro adotou a teoria da empresa para substituir a teoria dos atos de comercio de origem francesa em que seu único diferencial era a natureza da atividade que seu realizador exercia se era um ato civil ou comercial. Porém a teoria da empresa não definiu o conceito de empresa apenas de empresário.

Para se entender o conceito de empresário foi necessário citar a origem do Direito Empresarial, pois os mesmos estão entrelaçados, porém existem características e princípios que os diferenciam, pois é o empresário o sujeito de direitos, que pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica de direitos privados (as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada, Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002).

Algumas caraterísticas do conceito de empresário:

É ele quem coordena os atos da atividade que sua empresa exerce, é também o responsável pelos seus riscos econômicos, ou seja, é ele quem organiza todos os fatores de produção (Capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia), com a finalidade de obter lucros. Logo se pressupõem que aquele que exerce a atividade econômica organizada assumindo os riscos do negocio e empreende é o empresário.

De acordo com o código Civil Brasileiro artigo 966. Considera-se empresário quem exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e de acordo com o mesmo artigo no paragrafo único. Não se considera empresário quem exercer profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Por que os profissionais Intelectuais ou Liberais não podem ser considerados empresários, salvo se a profissão constituir elemento de empresa.

Podemos compreender que os profissionais liberais quando praticam suas atividades de forma individual não são considerados empresários pelo seu individualismo por praticarem atos isolados. É pela falta da pratica continua da atividade que envolve a organização dos fatores de produção citados anteriormente, que possibilitam

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