Mini Monográfica - Filme ANJOS DO SOL
Por: Hugo.bassi • 8/12/2018 • 2.894 Palavras (12 Páginas) • 405 Visualizações
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Dispõe o Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone
O mesmo se subdivide em quatro condutas, podendo ser: submeter (obrigar), induzir (convencer), atrair (chamar) ou facilitar (oferecer as condições materiais).
Para este tipo penal é exigido que as vitimas sejam menores de 18 anos, enfermas ou que tenha deficiência mental.
Multa (§1) - A Prostituição é prestação de serviços de natureza sexual (não exige o lucro) mas se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa
A mesma pena incorre aquele que pratica conjunção carnal (não há violência) ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 (catorze) anos e/ou o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local
Depois de serem transportadas como carga, as meninas chegam a uma casa de leilão, neste lugar serão leiloadas a homens que terão conjunção carnal com as mesmas.
Dando assim um canal de fácil acesso para a prostituição, além de tirarem proveito da inocência/ignorância das meninas e a impossibilidade de se auto defender, de expor a sua escolha, a escolha sobre o seu corpo, dificultando assim o abandono a prostituição.
É nítida a presença desse tipo penal no decorrer do filme em diversas cenas, o próprio senhor Tadeu, que aparece no inicio do filme e a senhora Vera que só aparece ao final também incorrem sobre este ato criminoso
Estupro (Art. 213 CP)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Este tipo penal desdobra-se através do Constrangimento (obrigar) e mediante violência (física e moral). Mas para que esse tipo seja caracterizado é necessário que haja pelo menos uma dessas três atitudes, conjunção carnal, ato libidinoso e oposição da vitima.
De acordo com a Lei nº 8.072/90 (Art. 1º) o estupro é considerado como crime hediondo.
No mesmo entendimento segue o art. 217 -A que aborda o Estupro de Vulnerável, no entanto a diferença fundamental deste para o art. 213 é a vulnerabilidade. Essa pode ser permanente ou transitória. É vulnerável o menor de 14 anos ou de qualquer idade mas que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência (embriagado, medicado, deve ANULAR a capacidade).
No filme, apos o leilão, Maria e Inês, são vendidas a um fazendeiro, seriam dadas ao filho dele como uma comemoração de aniversario, tirariam a virgindade do menino.
Maria foi a primeira a entrar no quarto para ter o ato com o filho, mas a mesma se recusa e entra em luta corporal, o que acaba gerando uma grande confusão e o pai, fazendeiro, interrompe e mostra para o menino como deveria ser feito, ambos batem em Maria e forcam a mesma a se deitar com eles.
O crime de estupro, e estupro de vulneráveis é visto frequentemente nas cenas do filme. Maria, Inês, e as demais meninas da casa de prostituição sofrem constantemente com o estupro.
Casa de Prostituição.
Conforme dispõe o art. 229 do CP, é o local destinado a manter relações sexuais habitualmente mediante remuneração.
No filme, Ao chegar em Socorro, Inês e Maria são levadas para a casa de prostituição, A Casa vermelha, que tinha como dono Saraiva .
Junto com Inês e Maria, estavam mais seis meninas, todas deveriam estar no quarto as 20h, a hora que chegavam os homens para ter relações com elas. O termino do horário de serviço era indefinido, elas só paravam ate que o ultimo homem fosse embora.
Rufianismo
É uma conduta criminosa no qual o agente vive as custas da prostituição alheia. Este está tipificado no artigo 230 CP:
Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.
A modalidade de lenocínio é a prática criminosa, definido como a exploração ou comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro.
Em socorro, Saraiva , conhecido como o padrinho das meninas, o dono da casa de prostituição era quem dava as ordens e auferia vantagem com a prostituição das mesmas.
No Rio de Janeiro, Vera, dona da casa em que abrigava garotas de programa. A mesma forcava as meninas a irem para as ruas atrás de clientes, realizarem atos sexuais e voltarem para casa com dinheiro, pois como ela mesma dizia “tenho minhas contas para pagar”.
Ameaça (Art. 147 CP)
O crime de Ameaça esta previsto no art. 147 que diz: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
O mesmo consuma-se quando A vitima toma conhecimento da promessa de mal grave e injusto.
Todas as meninas que estavam na Casa Vermelha, eram ameaçadas a todo momento por Saraiva, dono do local. A ameaça era feita para que as meninas ficassem retraídas, com medo e não realizassem a fuga.
Difamação:
Imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (afeta a honra objetiva- a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo), o agente imputa à vitima algo que, apesar de não ser conduta tipificada como crime, não é socialmente aceito (pode chegar a ser contravenção penal).
O crime de difamação esta previsto no art. 139 do CP. A difamação não se exige que a imputação seja falsa.
A consumação se da no momento em que uma terceira pessoa toma conhecimento. É praticado pelas múltiplas formas de comunicação, seja verbal, escrita, por desenhos etc. No caso do filme, o próprio Saraiva anuncia através do auto falante da cidade; ele anuncia a população que as meninas chegaram, e em seu linguajar trata as mesmas como “carne nova”.
Ofendendo
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