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Justiça e Direitos Humanos

Por:   •  17/10/2018  •  3.311 Palavras (14 Páginas)  •  190 Visualizações

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No primeiro movimento, a PFDC reencaminhou o caso à PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) de São Paulo, que arquivou o pedido, sob a alegação de não visualizar discriminação racial na obra, que apenas relatava a “história” da escravidão.(p.39)

Vimos que monitorar as expressões racistas e sexistas da nossa sociedade não é fácil. É uma luta muito desigual: de um lado, a maior parte dos meios de comunicação reproduzindo estereótipos inferiorizantes da mulher e em especial da mulher negra, e um aparato doutrinário para justificá-los; de outro, a necessidade de uma mobilização social forte o bastante para confrontá-los.(p.43)

PARECER

Neste capítulo é vislumbrado a discriminação e o preconceito, principalmente com a mulher, qual é usada em propagandas de forma preconceituosa, depreendendo daí a ser apenas um objeto de propagar vendas de mercadorias, como se ela não representasse respeitosamente a classe feminina. A sociedade tem sido vítima, a mulher negra principalmente, tem sido causa de inquietações, a partir daí surgem os movimentos sociais de direitos humanos em prol do combate a esse tipo de exploração do corpo feminino. Mantendo ainda, a relação com a obra do Projeto Integrador 2016.2, é discutível ainda, o presente tema ao defrontarmos com; “O processo de mobilização, ainda, seria relevante para a contribuição do processo democrático, ou seja, a interpretação de que a mobilização social de alguma forma, direta ou indireta, contribui para a democracia; para a efetivação do regime democrático,”, ou seja, assim como a mobilização social serve de meio para o desenvolvimento da democracia e da busca pelo direito e respeito.

CAPÍTULO 3 – ADVOCACY FEMINISTA PARA O ACESSO À JUSTIÇA

A THEMIS - ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE GÊNERO é organização não governamental fundada em 1993 e tem como missão a ampliação das condições de acesso à justiça, através da promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres, atuando especialmente na Educação Jurídica Popular e na Advocacia Feminista, desenvolvendo projetos, pesquisas e publicações.(p.45)

Analisando a evolução dos instrumentos voltados à defesa dos direitos das mulheres, observa-se que houve uma considerável evolução. Exemplo disso é a Lei Maria da Penha – Lei 11340/06 –, que protege uma série de direitos das mulheres no âmbito da violência de gênero. Anterior à vigência desse instrumento jurídico, os casos de violência doméstica e familiar eram tidos como crimes de menor potencial ofensivo, em afronta aos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres. (p.58)

PARECER

No atual capítulo é discutido a luta e a conquista acerca da advocacia feminista, a conquista em prol do direitos humanos e a defesa da Lei Maria da Penha, vez que ela tem protegido diversos direitos das mulheres no âmbito da violência do gênero. O presente capítulo relaciona-se com o tema do Projeto Integrador – 2016.2, por mostrar o resultado de experiências, de atitudes democráticas que acabam dando resultado, assim como podemos perceber a conquista da Lei Maria da Penha.

APÍTULO 4 - LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA EM DIREITOS HUMANOS – A ATUAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO ACESSO A MEDICAMENTOS NO BRASIL

O primeiro caso a ser analisado conta a experiência da primeira ação civil pública ajuizada no Brasil com o intuito de obrigar o Poder Público a emitir uma licença compulsória para um medicamento – a combinação Lopinavir/Ritonavir, utilizada no tratamento da AIDS. A emissão de uma licença compulsória possibilitaria a fabricação e comercialização de versões genéricas desse medicamento, o que levaria a uma significativa redução de preço e economia de recursos públicos.(p.62)

Os principais tratados internacionais de direitos humanos, todos eles ratificados pelo Brasil, estabelecem o direito à saúde como um direito humano fundamental.(p.62)

O Brasil é um dos poucos países do mundo que mantém uma política de acesso universal e gratuito para tratamento da AIDS. De acordo com dados do Programa Nacional de DST/AIDS, estima-se que há no Brasil 630 mil pessoas infectadas com o vírus HIV. Destas, 190 mil utilizam medicamentos ARV para tratamento...(p.70)

O Relator Especial da Organização das Nações Unidas para o direito à saúde, Anand Grover, em recente relatório[109] apresentado ao Conselho de Direitos Humanos, analisou os efeitos do Acordo TRIPS no acesso a medicamentos e, consequentemente, na promoção e proteção do direito à saúde.(p.70)

PARECER

Partindo da ideia que o Brasil é um dos poucos países do mundo que mantém uma política de acesso universal e gratuito para tratamento da AIDS, mesmo estabelecendo o direito a saúde como prioridade. Mas o que se percebe é a atuação da sociedade civil na luta pela garantia dos direitos humanos, a conquista demonstrada através dos medicamentos genéricos, os quais são comercializados por preços muito mais acessíveis, tendo em vista que o surgimento de outros acabará favorecendo a baixa dos preços dos medicamentos. No Projeto Integrador 2016.2 quando retrata a necessidade da organização social, como ferramenta imprescindível nos movimentos sociais além de demonstrar maturidade política no que tange à representatividade política e sua importância para a democracia.

CAPÍTULO 5 - ALIMENTOS TRANSGÊNICOS, DIREITOS HUMANOS E O PODER JUDICIÁRIO.

A introdução de organismos geneticamente modificados, os transgênicos, no meio ambiente e na alimentação da população vem acompanhada, desde o início nos anos 90, de uma intensa discussão de ordem científica, ética, jurídica, ambiental, econômica e social, que está longe de se arrefecer.(p.85)

Sobretudo, a autorização de transgênicos pelos governos vem sendo marcada pela violação ao princípio democrático, sendo notória a imposição de uma verdadeira mudança de modelo agrícola e alimentar à população sem lhes assegurar o direito à legítima participação nesta decisão.(p.86)

Outra importante medida merece registro. Em 15 de junho de 2007, a Terra de Direitos, Idec, AS-PTAe ANPA– Associação Nacional dos Pequenos Agricultores – ajuizaram nova ação civil pública contra a União Federal, com o objetivo de anular a decisão técnica da CTNBio que autorizou a produção, comercialização e o consumo do milho Liberty Link da Bayer...(p.99)

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