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Interdito proibitório

Por:   •  15/1/2018  •  1.002 Palavras (5 Páginas)  •  286 Visualizações

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para conhecer a ação e para acompanhar a audiência (não para se defender, pois, para isto, terá prazo posterior à audiência).

Na audiência o réu pode impugnar documentos, formular perguntas, e contraditar testemunhas, somente.

CITAÇÃO E DEFESA: Sem audiência: concedida ou não a liminar (não concessão, preferencialmente, apenas depois da justificação), réu é citado (via pessoal, correios ou edital) para, em 15 dias úteis, contestar (rito comum). Art. 564, caput NCPC.

Com audiência: Réu já está citado. Se compareceu à audiência: sai intimado da decisão que concedeu ou não a liminar, daí correndo o prazo para responder (15 dias úteis – rito comum). Art. 564, § único NCPC.

Se não compareceu ou a decisão foi proferida em data posterior: se não tem advogado: intimação se dará pela via pessoal (mandado ou precatória), correios ou ficta (edital). Se tem advogado: intimação pela imprensa oficial (advogado do autor pode promover a intimação do advogado do réu, pelos correios, com aviso de recebimento – art. 269, § 1º do NCPC – novidade).

ATENÇÃO: o art. 565 do NCPC traz uma novidade para as demandas possessórias (reintegração, manutenção ou interdito), mas que também se aplica às demandas petitórias (reivindicação, desapropriação etc. – art. 565, § 5º), quando nos polos ativo ou passivo estiver uma coletividade, um conjunto de pessoas, sobretudo, economicamente hipossuficientes, dado o caráter social do conflito. Requisitos: a) que a posse seja velha (ofensa ocorrida há mais de ano e dia); b) que a ordem de manutenção ou de reintegração não esteja cumprida dentro de um ano, contado da distribuição da ação.

Procedimento: Juiz designa audiência de mediação e intimar o MP (intimação obrigatória), a Defensoria Pública (só se houver parte beneficiária da gratuidade de justiça), e os órgãos responsáveis pelas políticas agrária e urbana (União, Estado e Município), com vistas à solução do conflito sem violência, pacificada, que favoreça um resultado que ampare as famílias desapossadas.

Juiz também pode realizar inspeção judicial.

Desde novembro de 2014, o TJSP possui o GAORP (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse), destinado a buscar solução amigável para os conflitos fundiários urbanos, quando do cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse. Grupo composto por juízes e representantes da União, Estado e do Município onde o conflito ocorre.

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