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INTEGRAÇÃO-COMUNIDADE ANDINA

Por:   •  1/5/2018  •  1.609 Palavras (7 Páginas)  •  196 Visualizações

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foram determinantes para a limitação do cumprimento das metas pautadas. Assim, a maioria dos prazos previstos para a liberalização comercial da região, nos anos 1970 e 1980, não foi cumprida.

O Pacto Andino iniciou os anos 80 com um instrumento vital indefinido, qual seja a Tarifa Externa Comum, junto a uma programação industrial desacreditada. Apesar da adição, nesse mesmo período, de iniciativas valiosas - a exemplo dos Programas Andinos de Desenvolvimento Tecnológico, do trabalho da Corporação Andina de Fomento, do Fundo Andino de Reservas e espécies de financiadores de projetos, a frustração das negociações de temas prioritários desestabilizou o bloco. Somaram-se, ainda, a esse contexto, as hostilidades fronteiriças entre Peru e Equador, em 1981, além do golpe de estado na Bolívia, que excluiu temporariamente a representação do país no bloco. Esse cenário resultou num crescente processo de desestabilização política e econômica, além de uma estagnação no processo de integração regional, deflagrando uma crise na integração e dando início a um período de negociações, que cessou em 1987, com a assinatura do Protocolo de Quito, de modo a flexibilizar os acordos não cumpridos até aquele momento

Com o Protocolo Modificativo de Quito, a estrutura institucional de integração da Comunidade Andina tornou-se mais complexa. Conforme dito, a comunidade Andina é composta por órgãos e instituições que estão articulado com o Sistema Andino de Integração (SAI), que exercem diferente funções, desde normativas politicas, até judiciais, executivas, financeiras e sociais. O SAI tem como objetivo a coordenação efetiva de todos os órgãos e instituições responsáveis para garantir a aprofundar a integração andina, bem como promover sua projeção internacional.

Faz-se mister destacar o desenvolvimento de um direito comunitário e supranacional na integração andina, a partir do princípio de aplicabilidade imediata das decisões andinas e da unificação das interpretações das normas andinas pelo recém-criado Tribunal Andino. A progressiva internalização das normas andinas demonstrou-se dependente das forças políticas internas de cada Estado-membro e, principalmente, da reação de setores nacionais sensíveis ao avanço da integração econômica e comercial.

Em 1997, o Protocolo de Sucre foi aprovado e o Pacto Andino passou a chamar-se Comunidade Andina (CAN). Dessa forma, é introduzido no Pacto um capítulo específico sobre relações exteriores, o qual propõe a busca por uma política externa comum, mediante - entre outras medidas - o ajuste de posições políticas conjuntas, a definição de uma estratégia dirigida ao aprofundamento da integração com outros blocos regionais, a coordenação de negociações conjuntas e a participação comunitária em foros econômicos e comerciais internacionais.

Em 2001, a CAN instaura a cláusula democrática, prevendo a suspensão da participação de qualquer país-membro em caso de ruptura da ordem democrática.

Desde 2003, os cidadãos dos países da Comunidade Andina podem ingressar sem visto em qualquer outro país-membro, como turistas. Desse modo, conforme a Decisión 503 “Reconhecimento de documentos nacionais de identificação” e a Decisión 603 “Participação da Venezuela na Decisión 503”, reafirma-se que a livre circulação de pessoas é uma das condições requeridas para a constituição gradual do Mercado Comum Andino. Os cidadãos devem apresentar às autoridades do país receptor seu documento nacional de identidade e o passaporte, em caso de visitar a Venezuela. O visitante recebe, assim, a TAM (Tarjeta Andina de Migración), a qual indica a data de expiração da permanência autorizada.

Em 8 de dezembro de 2004, os países-membros da Comunidade Andina assinaram a Declaração de Cuzco, que lançou as bases da União de Nações Sul-Americanas, entidade que pretende unir a Comunidade Andina ao Mercosul, em uma zona de livre comércio continental.

Já em 2005, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai recebem o status de membros associados à Comunidade, demonstrando o interesse de aproximar-se dos quatro membros originais do Mercado Comum do Sul.

Em 2006, o anúncio feito pela Venezuela de que sairia do bloco, e a justificativa do então presidente Hugo Chávez dos acordos feitos pelo Peru e pela Colômbia com os Estados Unidos como grande causa para o rompimento, trouxe mais uma vez instabilidade ao grupo. Por meio de um Memorando de Entendimento entre CAN e Venezuela, ficou-se regulamentada a manutenção das preferências tarifárias para a Venezuela até a entrada em vigor de Acordo Comercial Bilateral.

Ainda em 2006, o Chile anunciou a intenção de voltar a compor o bloco e, desde então, é membro associado. No ano seguinte, foi regulada a forma de participação do Chile no Sistema Andino de Integração (SAI), concedendo-lhe, inclusive, direito à voz na Comissão no Conselho de Presidentes e no Conselho de Ministros das Relações Exteriores, dentre outros órgãos do bloco.

CONCUSÃO

A Comunidade Andina, que desde suas origens em 1969, tenta estreitar a relação entre os países membros da zona andina, a fim de promover o desenvolvimento dos seus povos, se encontra em uma forte crise e tem sua viabilidade colocada em dúvida.

Ainda que seja inegável os avanços ocorridos desde a formação do bloco, em especial com a criação da zona de Livre Comércio, as divergências econômicas e sociais dos países membros, bem como as disputas

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