HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO
Por: Evandro.2016 • 18/11/2018 • 1.292 Palavras (6 Páginas) • 258 Visualizações
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Alunas: Aline da Silva
Direito- Manhã- 8° Período
5o Exercício Prático
Tiberius Caio, em 17/02/2016 foi denunciado como incurso nas penas do artigo 171, § 2º, VI, CP, eis que comprou uma bicicleta no estabelecimento comercial de Augusto Dias, efetuando o pagamento por meio de cheque que, submetido à compensação bancária, restou impago por insuficiência de fundos.
Ainda na delegacia de polícia, Tiberius ouviu a vítima dizer que ele seria condenado, porquanto o magistrado da comarca, que o julgaria, era seu avô (de Augusto), o que foi presenciado pelas pessoas que prestavam depoimento naquele momento, além dos próprios policiais.
Em 08/03/2016, ao ser pessoalmente citado, Tiberius constatou que o nome do Juiz de Direito que subscrevera o mandado era, de fato, o avô de Augusto.
À vista dos fatos apresentados, na condição de advogado contratado por Tiberius, redija a peça jurídica relacionada à providência cabível, datando-a no último dia para o seu oferecimento.
Juízo da __° Vara Criminal da Comarca de Esmeraldas/MG.
Autos n°: XXXXXXX
TIBERIUS CAIO, por suas advogadas, vem respeitosamente, à presença de V. Excelência oferecer
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Penal, nos termos seguintes:
Ainda na fase que antecede ao processo (coleta de provas para instauração de Inquérito Policial), enquanto algumas pessoas prestavam depoimentos na Delegacia de Polícia, Tiberius ouviu a vítima dizer que o magistrado da comarca que iria julgar o caso, era avô dela.
De acordo com legislação, dispõe artigo o artigo 135 do Código de Processo Civil:
“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.”
Assim, com base no dispositivo legal supra e com o fato de o juiz possuir estreito vínculo familiar com o autor, fundada está a suspeição de parcialidade do juiz.
Vejamos o que a jurisprudência nos mostra quanto à procedência do pedido de suspeição:
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO - Pedido de indenização - Magistrado que participou e figurou como testemunha de negociações entre um dos co-autores (menor impúbere) e o réu e que teve relacionamento íntimo com a representante legal do referido co-autor - Prova documental nesse sentido — Admissão, em entrevista a jornal, no passado, de relacionamento afetivo com a mãe da parte - Hipótese que justifica suspeição de parcialidade - Decisões judiciais que devem ser consideradas nulas -Acolhimento da exceção de suspeição.(TJSP, Exceção de Suspeição nº. 990101484951, Câm. Esp., rel. Maria Olívia Alves, 09/08/2010).
No mesmo sentido:
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO — Alegação de parcialidade do JUIZ da causa, consistente em fato ocorrido extra-autos, com demonstração de evidente interesse em prejudicar o excipiente - Animosidade do magistrado com a empresa-ré, evidenciada pelo teor de suas alegações nos autos - Situação apta a influenciar no desfecho da causa, em prejuízo do excipiente - inteligência do artigo 135, inciso I, do CPC - Exceção acolhida (TJSP Exceção Suspeição nº. 994070003977, Câm. Esp., rel J.G. Jacobina Rabello, 03/03/2008).
Portanto, tendo em vista que o ilustre magistrado, possui vinculo familiar com o requerente, inclusive frequenta assiduamente sua residência e participa de diversas confraternizações em família, conforme será demonstrado pelas testemunhas a seguir arroladas caso Vossa Excelência não se dê por suspeito, restou necessário o requerido intentar a presente exceção.
MM Juiz, até mesmo uma testemunha não pode servir como prova em um processo quando existe suspeita de ser amiga ou inimiga da parte. Um Juiz, pela sua imensa responsabilidade, pelo seu elevado cargo, com mais razão tem quer totalmente isento, não pode julgar um parte que já prejulgou, ou mais ainda exerceu como sendo truculenta, abjeta, torpe, desumana. Não haverá julgamento, haverá linchamento em um caso como o presente. Mesmo que o requerente mereça ser condenado, a condenação não ficará nos limites da lide, será muito mais gravosa.
Diante do exposto, requer que seja reconhecida a suspeição argüida e a remessa dos autos ao substituto legal. Requer ainda, a suspensão do feito até a decisão final do pedido.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Esmeraldas, 17 de marçode 2016.
Aline da Silva
OAB/MG 47.546
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