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Ficha - História da Filosofia do Direito

Por:   •  21/6/2018  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  347 Visualizações

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A fase “decadente” da civilização grega nesse famoso século III a.C., que viu florescer as doutrinas epicurista e estóica,, não faz mais que exacerbar um traço profundo da ideia (sic) grega do político: a arte de governar a si mesmo se torna um fator político cada vez mais determinante das leis no momento em que surge uma dúvida sobre a força imperativa e transformadora das leis. Para que serve uma boa lei, se ela está a serviço de um governante que não sabe governar a si mesmo? Só a ética pode dar uma consistência à forma jurídica. (p. 25)

“[...] não quer dizer que o pensamento grego em geral confunde, para utilizar termos modernos, moral e política, ou normas morais e normas jurídicas. É bem evidente que existe um trabalho de distinção desses domínios na reflexão antiga.” (p. 25)

“[...] o caminho da reflexão, que conduz à avaliação dos atos individuais ou coletivos, é unificado em torno da determinação comum de um Bem. Esse Bem não é propriamente único. Politicamente, sabe-se que a diversidade de Bens foi extrema. Werner Jaeger nos faz ver que os Estados gregos ‘supõem ideais espirituais diametralmente opostos’ e que ‘esse contraste é certamente um dos fatos primordiais da história política grega’.” (p. 25)

“[...] a pluralidade dos ideais políticos, e consequentemente das concepções do Bem, não põe jamais em questão a ideia (sic) de uma pólis como totalidade ética, e não simplesmente como um todo político.” (p. 25)

3. Argumentos Pessoais

O texto trata em seu teor sobre a história da fundação grega mais precisamente com relação à filosofia do direito, abordando acerca do desenvolvimento da concepção de ética e direito no pensamento dos filósofos gregos no decorrer dos séculos. Dentre os pensamentos, estão destacados os dos mais importantes filósofos: Platão e Aristóteles.

A abordagem do texto acerca da completude grega no enfoque do direito relata dimensões sobre a importância do indivíduo na pólis, ou seja, do indivíduo no seio da coletividade. Para Aristóteles somente através da convivência do indivíduo com a coletividade, isto é, encarando a vida compartilhada, é que ele conseguirá ganhar experiência e superar seus limites, sendo que a pessoa que assim procedesse alcançaria a ética, e consequentemente, o direito ou a esfera jurídico-política.

Referido pensamento é bastante conclusivo e em alguns aspectos parecido com os dias atuais, visto que o ser humano deve viver em coletividade para expor suas ideias e adquirir conhecimento com a sociedade, para, assim, concluir o que é ético e para que o direito, ou as leis sejam criadas refletindo os costumes daquela sociedade.

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