FAMÍLIA TEM UM CONCEITO DE FAMÍLIA NA UNIÃO HOMO AFETIVA
Por: Carolina234 • 24/4/2018 • 831 Palavras (4 Páginas) • 243 Visualizações
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Pode revogar a guarda compartilhada, ou instituir.
AÇÃO DE DIVÓRCIO
a) divórcio judicial amigável
-tem que ter o MP, mesmo que não tenha filho.
-rito> jurisdição voluntaria
b)divórcio judicial litigioso
c) divórcio extrajudicial
1. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
COMPETENCIA> residência da mulher
ENDEREÇAMENTO> vara da família
RITO> Ordinário 282, Lei do Divorcio
Dos fatos: causa: impossibillidade da vida em comum
Consequência:divorciar
Fundamento jurídico: §6º CF + 1571, IV CPC + art. 24 Lei do divorcio
Art. 1566 – quando os fatos justificarem a separação (ex: violência)
Do nome: 1571, §2º - a regra é manter o nome de casado, pois são direitos da personalidade
Partilha dos bens: o casal adotou o regime X e tem os seguintes bens. A partilha dos bens se Dara da seguinte forma.- art. 1658 e seguintes (comunhão parcial de bens)
Dos Alimentos: art. 19 e 20 6515/77 + art. 1704 e 1703 CC
- Pode ser pra mulher e pros filhos nessa peça!!!
Da guarda e regulamentação de visitas: art. 1584 CC (não cabe pra animais, pois são considerados coisa!)
“Requer a guarda compartilhada nos moldes de vossa excelência”
Pedidos:
a) procedência do pedido para a decretação do divorcio, expedindo-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil.
b)requer seja alterado o nome... para o nome de solteiro.../seja mantido
c)requer a partilha de bens nos termos do plano apresentado anteriormente nesta peça.
d)requer a fixação de alimentos na quantia de R$...1000 reais por mês.
e)requer seja deferida a guarda compartilhada, deixando ao arbítrio de V. Exc. O estabelecimento da convivência equilibrada com ambos os genitores.
Se tem guarda compartilhada, não falar em visitação.
d) citação do cônjuge (cuidar carta precatória)
e)intimação do MP art. 82, inciso II, CPC(o MP atua como custus legis toda vez que a ação estiver discutindo estado – casamento é estado) para que se manifeste nos autos.
h) honorários
i)provas
j)valor da causa:
-se não houver partilha, nem alimentos: valor de alçada
- se houver apenas bens: a soma do valor dos bens
-se tiver apenas alimentos: 12x o valor pleiteado
- se houver partilha+ alimentos: valor dos bens + 12xalimentos
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