Estudo Dirigido Herança - 1º Semestre
Por: kamys17 • 29/3/2018 • 838 Palavras (4 Páginas) • 288 Visualizações
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Porém, há uma diferença de idade de dois anos entre os dois irmãos, se ambos são filhos de Stern, como é possível ele não ter tomado conhecimento disso ao manter relações com a mãe dos meninos? Ou seria ela que não contou a ele? Independente de Stern conhecer ou não o fato, a culpa torna novamente sobre a mãe que ocultou a informação.
A própria legislação torna-se confusa em casos como esses, com os dados apresentados no enunciado, com a falta de uma informação importante sobre a existência ou não do pai afetivo, e a existência dessa diferença de idade entre Milton e Nelson, creio que ambos tem direito ao reconhecimento da paternidade, mas sua mãe deve também responder pelo crime por ela cometido, a ocultação dessa informação aos filhos, já que agora nada pode ser feito por eles para receber o afeto de seu pai biológico, conforme está previsto no artigo 227 §6 da constituição federal.
Essa conclusão torna-se falsa se existir um pai afetivo, portanto, são os seguintes fatores que justificaram o direito ao reconhecimento.
- Inexistência de pai afetivo (não foi dito nada sobre ele, a não ser na defesa dos advogados, mas no enunciado contendo as informações não)
- Diferença de dois anos entre os irmãos, mostrando assim um relacionamento de longa data entre Stern e a mãe, e uma probabilidade de Stern ter conhecimento dos filhos.
Sendo assim, o fator principal é o pai afetivo, se houver um pai que registrou-os quando crianças, não há direito a participação na herança, pois a paternidade sócio-afetiva prevalece sobre a busca meramente patrimonial. Mas se não houver um pai afetivo, tem sim direito ao reconhecimento da paternidade biológica.
Por fim, esse caso mostra na pratica as palavras ditas por Nicolau Maquiavel: “Os homens esquecem mais rapidamente a morte do pai do que a perda do patrimônio”.
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