Estudante - (Particular)
Por: Hugo.bassi • 10/12/2017 • 2.263 Palavras (10 Páginas) • 382 Visualizações
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Classificação
- Impostos Diretos e Indiretos
Tributos diretos são aqueles que guardam uma relação direta entre o contribuinte que exerceu o fato gerador e a obrigação de pagar o tributo. – Ex. IR, IPTU e IPVA
Tributos indiretos são aqueles em que a obrigação de pagar o tributo é transferida a terceiros. (ex. ICMS e IPI).
- Pessoais e Reais
Os impostos pessoais são aqueles cujo fato gerador esta atrelado a pessoa física ou jurídica. Ex. IR
Já os impostos reais estão atrelados ao bem. (ex. IPI, ICMS, IPVA, IPTU, ITR, IOF etc).
- Fiscais e Extrafiscais
Os impostos fiscais tem por finalidade a arrecadação de valores para que o governo possa pagar suas contas. (ex. IR).
Já os tributos extrafiscais servem exclusivamente para regular a economia. (II, IE, IPI, IOF)
TAXAS (cai na prova)
Conceito: Remunera uma atividade estatal
Taxa de serviço ou de utilização:
- É cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público específico e divisível (requisitos cumulativos);
Específico – é o serviço que pode ser destacável em unidades autônomas de utilização, permitindo identificar o sujeito passivo ou discriminar o usuário. Direciona-se, assim, a um número determinado de pessoas.
Divisível – é aquele passível de individualização ou suscetível de utilização individual pelo contribuinte, ou seja, o serviço quantificável, que traz um benefício individualizado para o destinatário da ação estatal. .
Inconstitucionais – taxa de segurança pública, taxa de limpeza pública (diversa da taxa de coleta domiciliar de lixo), taxa de iluminação pública (Súmula 670 STF) e taxa de pavimentação asfáltica.
Base de cálculo (BC) – As taxas não terão base de cálculo própria de imposto
Cada taxa tem uma BC distinta – precisa ver no caso a caso.
- Quando o serviço deve ser prestado pela Administração Pública – taxa (ex. serviço judiciário, emissão de passaportes);
- Quando o serviço puder ser prestado por outra entidade pública ou mesmo pelo particular – tarifa.
Taxa x tarifas – outras diferenças:
- Taxas dependem de lei;
- Para as tarifas o regime jurídico é de direito privado, para as taxas o regime é público;
- Taxas são compulsórias e tarifas são voluntária
Contribuição de melhoria:
Trata-se da devolução do enriquecimento auferido de maneira dolosa pelo proprietário do imóvel, decorrente de valorização oriunda de obra pública no local em que se situa o prédio.
Toda vez que o poder público realizar uma obra pública que trouxer benefícios, traduzíveis em valorização, para os proprietários de bens imóveis, poderá ser instituída a contribuição de melhoria, desde que vinculada à existência de lei.
- Sujeito passivo: é o proprietário do imóvel, por estar diretamente ligado ao fato gerador da exação;
- Sujeito ativo: Competência comum – União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
BC = valor do imóvel (após a obra) – valor do imóvel (antes da obra).
Base de cálculo – limites de cobrança:
- Limite total – é o teto da cobrança – é o valor total da obra;
- Limite individual – não se pode cobrar mais do que cada um recebeu com a valorização. Cada imóvel é valorizado em um montante.
Empréstimos compulsórios:
- Depende de Lei Complementar.
Competência: da União Federal
- Pressupostos fáticos:
a) despesas extraordinárias decorrentes de calamidades pública, guerra externa ou sua iminência;
b) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Contribuições:
- Possui vinculação de receita – igual ao empréstimo compulsório.
- São instituídas, em regra, por lei ordinária, salvo para a contribuição residual da seguridade social, que depende de Lei Complementar.
14/11 – Não teve aula (banca)
21/11 - Revisão de Direito Tributário
- Conceito de Tributo: art. 3º do CTN
São características do tributo:
- Prestação pecuniária deve ser paga em dinheiro
- Prestação compulsória diferente de facultativa, ela é obrigatória
- Instituída por lei obedece o princípio da legalidade
- Cobrada por lançamento pode ser de ofício (o fisco manda direto para o contribuinte ex.: IPTU); pode ser misto ou por declaração (o fisco faz uma parte e o contribuinte outra ex.: IE, II); pode ser por homologação ou auto lançamento (o contribuinte realiza todas as etapas ex.: IR)
- Diversa de multa não tem caráter de multa
OBS.: Para ser tributo, devem estar presentes as CINCO características concomitantemente.
- Competência Tributária
Conceito: Aptidão que as pessoas politicas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) têm para instituir, cobrar e fiscalizar tributos.
NÃO CONFUNDIR COM CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA.
COMPETÊNCIA
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