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Estagio de constitucional ADI

Por:   •  24/9/2018  •  1.642 Palavras (7 Páginas)  •  234 Visualizações

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Conforme citado e grifado na ementa acima colocada, o STF diz que: “A Constituição do Brasil reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve”, sendo assim, “a greve, poder de fato, é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores visando à conquista de melhores condições de vida”, por isso não há de se falar do vigor desta lei W, pois, ainda falando do direito de greve, segundo o STF “sua auto-aplicabilidade é inquestionável; trata-se de direito fundamental de caráter instrumental”, confirmando novamente a não aplicabilidade da lei em questão “por isso a lei não pode restringi-lo, senão protegê-lo, sendo constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve”.

DO CABIMENTO

Cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra qualquer lei infraconstitucional que se mostre contrária à lei suprema encontrada na Carta Magna, ou seja, o presente instrumento trata-se de garantia para que a Constituição Federal não perca sua supremacia e nem seu lugar de paradigma para outras leis, sendo assim, qualquer lei que vá contra os preceitos da Constituição, será considerada inválida, perdendo seu vigor.

DA COMPETÊNCIA

Dentre as competências do Supremo Tribunal Federal, mencionadas no artigo 102 da Constituição Federal, há previsão no inciso I, alínea “a” que menciona o presente instrumento, que assim sendo deve ser julgado por este douto STF de forma originária:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - Processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

DA LEGITIMIDADE

O rol de legitimados para apresentar o presente instrumento está no artigo 103 da Constituição Federal, dentre eles, o inciso IX (grifado), onde cita os sindicatos, assim, tem-se:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

DO PEDIDO

Diante o exposto requer:

- Acolhimento do presente instrumento, declarando inconstitucionalidade da lei federal W;

- Até o acolhimento do pedido de inconstitucionalidade, suspensão da eficácia da lei;

- Intimação da autoridade competente a manifestar-se em 30 dias nos moldes do artigo 6º parágrafo único, da Lei n° 9.868/99;

- Intimação do Advogado Geral da União, para que haja manifestação em quinze dias, nos conformes do art. 8° da Lei 9.868/99 e artigo 103, parágrafo 3° da Carta Magna;

- Intimação do senhor Procurador Geral da República, para pronunciar-se no em quinze dias, nos termos do art. 8° da Lei n° 9.868/99 e artigo 103, parágrafo 3° da Carta Magna;

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e Data

________________________________________

Advogado OAB/UF nº _____

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