Direitos Humanos
Por: SonSolimar • 2/5/2018 • 656 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
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art. 5º.
Direitos Humanos – são os direitos reconhecidos em documentos
internacionais, são de caráter universal e, independem de sua vinculação com
determinada ordem constitucional.
O sistema de internacionalização dos Direitos Humanos se deu a partir da
Segunda Guerra Mundial com a criação da ONU em 1945 e pode ser visto como um
sistema global (incluiu a ONU e seus documentos) ou de forma regional (como a
Organização dos Estados Americanos do qual o Brasil é parte).
Os antecessores do processo de internacionalização dos direitos foram :
- A Liga das Nações (criada em 1919 e encerrada, visto que, não conseguiu
evitar a Segunda Guerra Mundial)
- OIT – Organização Internacional do Trabalho – criada pela Conferência de
Paz após a Segunda Guerra, resultado do impacto humano advindo da revolução
industrial. Hoje é uma agência ligada a ONU.
Tratados Internacionais importantes sobre Direitos Humanos no âmbito da ONU
1- A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU – 1948)
Com sua promulgação inicia-se uma nova fase de reconhecimento
internacional dos direitos humanos dispensando a essa questão um tratamento
jurídico. Entre outras coisas consagrou a Universalidade dos Direitos Humanos, o que
significa o reconhecimento de direitos fundamentais a todas as pessoas,
independentemente de raça, cor, sexo, religião, opinião, etc.
A declaração NÃO É DOCUMENTO COM OBRIGATORIEDADE LEGAL, os
países signatários apenas reconhecem seu conteúdo. Ao passo que dois outros
documentos inspiradas na Carta da ONU, quais sejam: o PACTO INTERNACIONAL DOS
DIREITOS CIVIS E POLÍTCOS e o PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS
SOCIAIS E CULTURAIS, são igualmente tratados sobre Direitos Humanos da ONU e,
estes sim, têm força coercitiva.
Dimensões ou Gerações de Direitos Humanos
Foi a Declaração de Direitos Humanos firmada pela ONU em 1948 que
classificou os Direitos Humanos nas seguintes gerações ou dimensões:
• Direitos Humanos de 1ª dimensão (direitos civis e políticos) –
compreendem o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à integridade física, o
direito à nacionalidade, o direito de asilo.
• Direitos Humanos de 2ª dimensão (direitos econômicos, sociais
e culturais) – Direito ao trabalho em condições justas e favoráveis, direito a um nível
adequado de vida, direito à educação e à cultura, direito à seguridade social.
• Direitos Humanos de 3ª dimensão – Direito a um ambiente
saudável, direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito aos bens que constituem o
patrimônio comum da humanidade.
Posteriormente, com os avanços da tecnologia a doutrina tenta
estabelecer a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais
como o direito à informação e o biodireito; bem como uma possível quinta geração de
direitos humanos que evidenciaria o direito a paz permanente. Tais dimensões ainda
não foram reconhecidas pelo direito internacional.
Como fonte histórica é preciso saber, e não confundir que a Declaração dos
Direitos Humanos da ONU é diferente da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, esta última elaborada durante a Revolução Francesa de 1789, na qual definiu
direitos individuais e coletivos dos homens como universais. Ela trouxe consigo os
direitos de primeira geração.
Já cobrado em prova é algum conhecimento sobre a Constituição
Mexicana de 1917, um dos marcos para o estabelecimento de direitos de segunda
geração ao atribuir aos direitos trabalhistas à qualidade de direitos fundamentais.
2- Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966)
Estabeleceu um conjunto de direitos civis e político mais abrangente
que o previsto na Declaração Universal dos DH. Estabeleceu obrigações aos Estados
membros em executá-lo e garantias contra eventuais violações às suas normas. Criou o
Comitê de Direitos Humanos, órgão convencional de proteção aos Direitos Humanos e
estabeleceu a obrigação dos Estados parte criarem arcabouços legislativos em seus
países.
Permitiu que os Estados parte, de maneira expressa, pudessem declarar
a aceitação da competência o Comitê de Direitos Humanos em receber denúncias de
violações de Direitos Humanos apresentada por um país membro contra outro.
3- Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
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