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Direitos Humanos

Por:   •  2/5/2018  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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art. 5º.

Direitos Humanos – são os direitos reconhecidos em documentos

internacionais, são de caráter universal e, independem de sua vinculação com

determinada ordem constitucional.

O sistema de internacionalização dos Direitos Humanos se deu a partir da

Segunda Guerra Mundial com a criação da ONU em 1945 e pode ser visto como um

sistema global (incluiu a ONU e seus documentos) ou de forma regional (como a

Organização dos Estados Americanos do qual o Brasil é parte).

Os antecessores do processo de internacionalização dos direitos foram :

- A Liga das Nações (criada em 1919 e encerrada, visto que, não conseguiu

evitar a Segunda Guerra Mundial)

- OIT – Organização Internacional do Trabalho – criada pela Conferência de

Paz após a Segunda Guerra, resultado do impacto humano advindo da revolução

industrial. Hoje é uma agência ligada a ONU.

Tratados Internacionais importantes sobre Direitos Humanos no âmbito da ONU

1- A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU – 1948)

Com sua promulgação inicia-se uma nova fase de reconhecimento

internacional dos direitos humanos dispensando a essa questão um tratamento

jurídico. Entre outras coisas consagrou a Universalidade dos Direitos Humanos, o que

significa o reconhecimento de direitos fundamentais a todas as pessoas,

independentemente de raça, cor, sexo, religião, opinião, etc.

A declaração NÃO É DOCUMENTO COM OBRIGATORIEDADE LEGAL, os

países signatários apenas reconhecem seu conteúdo. Ao passo que dois outros

documentos inspiradas na Carta da ONU, quais sejam: o PACTO INTERNACIONAL DOS

DIREITOS CIVIS E POLÍTCOS e o PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS

SOCIAIS E CULTURAIS, são igualmente tratados sobre Direitos Humanos da ONU e,

estes sim, têm força coercitiva.

Dimensões ou Gerações de Direitos Humanos

Foi a Declaração de Direitos Humanos firmada pela ONU em 1948 que

classificou os Direitos Humanos nas seguintes gerações ou dimensões:

• Direitos Humanos de 1ª dimensão (direitos civis e políticos) –

compreendem o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à integridade física, o

direito à nacionalidade, o direito de asilo.

• Direitos Humanos de 2ª dimensão (direitos econômicos, sociais

e culturais) – Direito ao trabalho em condições justas e favoráveis, direito a um nível

adequado de vida, direito à educação e à cultura, direito à seguridade social.

• Direitos Humanos de 3ª dimensão – Direito a um ambiente

saudável, direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito aos bens que constituem o

patrimônio comum da humanidade.

Posteriormente, com os avanços da tecnologia a doutrina tenta

estabelecer a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais

como o direito à informação e o biodireito; bem como uma possível quinta geração de

direitos humanos que evidenciaria o direito a paz permanente. Tais dimensões ainda

não foram reconhecidas pelo direito internacional.

Como fonte histórica é preciso saber, e não confundir que a Declaração dos

Direitos Humanos da ONU é diferente da Declaração dos Direitos do Homem e do

Cidadão, esta última elaborada durante a Revolução Francesa de 1789, na qual definiu

direitos individuais e coletivos dos homens como universais. Ela trouxe consigo os

direitos de primeira geração.

Já cobrado em prova é algum conhecimento sobre a Constituição

Mexicana de 1917, um dos marcos para o estabelecimento de direitos de segunda

geração ao atribuir aos direitos trabalhistas à qualidade de direitos fundamentais.

2- Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966)

Estabeleceu um conjunto de direitos civis e político mais abrangente

que o previsto na Declaração Universal dos DH. Estabeleceu obrigações aos Estados

membros em executá-lo e garantias contra eventuais violações às suas normas. Criou o

Comitê de Direitos Humanos, órgão convencional de proteção aos Direitos Humanos e

estabeleceu a obrigação dos Estados parte criarem arcabouços legislativos em seus

países.

Permitiu que os Estados parte, de maneira expressa, pudessem declarar

a aceitação da competência o Comitê de Direitos Humanos em receber denúncias de

violações de Direitos Humanos apresentada por um país membro contra outro.

3- Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

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