Direitos Humanos
Por: Sara • 23/1/2018 • 3.665 Palavras (15 Páginas) • 271 Visualizações
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Aula 3: Dimensões de direitos
De acordo com a lei os Direitos Sociais podem ser agrupados em direitos individuais e coletivos de acordo com o Art. 6°, caput, CF, são agrupados como direitos sociais a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade, infância e assistência aos desamparados.
Art. 7°, CF, São equiparados para trabalhadores urbanos e rurais e lhes assegura a proteção do emprego contra despedida arbitral ou sem justa causa, a indenização compensatória, o seguro desemprego, o fundo de garantia por tempo de serviço, piso salarial com referência a extensão e a complexidade do trabalho, entre outros direitos que visam à melhoria de sua condição social.
Aos trabalhadores domésticos são constitucionalmente assegurados alguns direitos como salário mínimo, irredutibilidade salarial, Décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias anual remunerado, licença a gestante, licença paternidade, aviso prévio e aposentadoria com a sua integração a previdência social.
A greve é a paralisação temporária das atividades laborativas e reivindicação de melhorias na relação trabalhista, não se admite interrupção de atividades só em caso essencial. A greve deve respeitar o percentual mínimo de atividade, o qual deve ser destinado a remediar as necessidades inadiáveis da comunidade.
Art. 11, CF, Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um novo representante com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores.
De acordo com a CF, a seguridade deve ser financiada a todos os entes federados, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E também são isentas de contribuição para a Seguridade Social às entidades beneficentes de assistência social que atendem as exigências estabelecidas pela lei.
O direito a Saúde deve ser adquirido a todos sem qualquer distinção.
O Art. 193, CF, Tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social.
Aula 4: Características dos direitos humanos
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família e visa o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Princípios da educação: Igualdade de condições para o acesso a permanência a escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e o saber, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, garantia de padrão de qualidade, e outros.
Segundo a CF os Municípios atuaram prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil o Distrito Federal e o Estado deverão guardar prioridade para Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Já para o desenvolvimento da educação da receita de impostos é obrigatória a destinação de recursos nunca inferior a 18% pela União e nunca inferior a 25% pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A lei de Diretrizes e base de Educação (LBD) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na CF. Ela foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação de mais recente em 1996. É a Legislação que regulamenta o sistema educacional público ou privado do Brasil da educação básica ao ensino superior.
É através da comunicação social que se efetiva vários direitos fundamentais no Brasil, é plena a liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social observados efetivamente as restrições que lhes são impostas de forma natural ou por outros direitos fundamentais como a intimidade e a privacidade, dessa forma está proibida a censura. Tem ela em natureza política, ideológica ou artística.
Princípios que emissoras de rádio e televisão devem seguir através da CF:
Conforme o Art.221, CF, São preferencialmente a finalidade educativa, artística, cultural e informativa, promoção da cultura regional que estimula a produção independente do que objetiva sua divulgação, regionalização da produção cultural, artística e jornalística conforme percentuais estabelecidos em lei e respeitos aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O direito ao meio ambiente é um típico de direito da 3° Geração, ou seja, trata-se de um direito a todos, sendo um dever do Estado e de toda sociedade zelar por sua proteção e preservação para presentes e futuras gerações.
Apátrida, Lei n° 48/2005, é aquele que não tem nacionalidade reconhecida por nenhum Estado, no Brasil um apátrida pode conseguir a nacionalidade brasileira por naturalização desde que preenchidos os requisitos. A nacionalidade é dividida em originária e adquirida.
A nacionalidade originária é aquela adquirida pelo nascimento decorrente de vontade unilateral do Estado, já a nacionalidade adquirida é decorrente da manifestação de vontade da pessoa e do Estado. Em relação a nacionalidade originária dois são os critérios para a sua atribuição por parte do Estado, por critério de territorialidade ou por critério sanguíneo e ascendência.
De acordo com o Art. 12, CF, é importante destacar que no Brasil o critério utilizado para a aquisição da nacionalidade é o territorial mitigado ou temperado, ou seja, são utilizados os dois critérios.
Aula 5: Distinção entre direitos e garantias
O apátrida pode ocorrer quando um Estado deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade. E ocorre também quando o Estado não reconhece alguns indivíduos como seus nacionais. Outros dois casos de pessoas apátridas são aqueles pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidades a tais grupos ou podem tornar-se apátridas pessoas submetidas à pena de banimento.
O Estatuto do Estrangeiro é a lei n° 6815/80 no qual o objetivo é definir a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. De acordo com os termos do Estatuto tem tempos de paz qualquer estrangeiro pode entrar e permanecer no Brasil e dele sair resguardados os interesses nacionais.
O Art. 22, CF, a entrada do estrangeiro no território nacional se fará apenas nos locais onde houver fiscalização dos órgãos competentes do Ministério da Saúde, da justiça e da fazenda conforme o estatuto.
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