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Direiro Tributário

Por:   •  2/4/2018  •  1.322 Palavras (6 Páginas)  •  215 Visualizações

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Há o entendimento de que a EC 32 trouxe alguns aspectos positivos, mas, na grande maioria, são pontos negativos, principalmente no que tange à matéria tributária. Admitir a instituição ou majoração de impostos através de medida provisória no art. 62, § 2º, da CF e ao mesmo tempo, fazer com que esse instituto, não observe o pressuposto da urgência ao submetê-la ao princípio da anterioridade, é, segundo melhor doutrina, um disparate constitucional e a maior prova da inconstitucionalidade da EC 32.

Observa-se no §1º, no entanto, que, assim como acontece com a Lei Delegada, houve a proibição da edição de medidas provisórias sobre matéria de Lei Complementar. Com isso, afastou definitivamente a possibilidade da instituição, via medida provisória, dos impostos previstos no art. 154, II e art. 148, I da CF, já que exigem lei complementar para sua criação.

5 - Existe supremacia da lei Ordinária Federal em relação à estadual e à municipal? Explicar.

Não existe supremacia entre a Lei Ordinária Federal em relação à estadual e municipal. O que existe é a competência constitucional de cada ente federativo.

Existem, por exemplo, a competência privativa da União em legislar sobre certas matérias e a competência concorrente entre a União e os demais entes federativos, como é o caso do direito tributário, segundo o inciso I, do art. 24 da CF/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Nesse caso, sendo a União competente para legislar sobre normas gerais, os demais entes federativos teriam a competência de legislar sobre normas suplementares. Entretanto, enquanto inexistir lei federal, a competência do Estado é plena.

Vale ressaltar, que, embora não tenha supremacia entre as Leis, existe uma relação hierárquica entre elas.

Contudo, existe o Controle de Constitucionalidade brasileiro. Significa dizer que nenhum ente federativo, ainda que tenha competência legislativa, pode instituir norma inconstitucional.

6 - Porque é aplicado no Direito Tributário o Principio da Estrita Legalidade?

O inciso II, do art. 5º da CF/88, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esta é a expressão jurídica que define o princípio da Estrita Legalidade.

Em se tratando de direito tributário, este princípio se torna ainda mais enfático, tendo em vista que o art. 150, I da CF/88 ressaltou sua importância:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

O princípio da legalidade no direito tributário, garante ao contribuinte a existência de uma lei para criar e cobrar o tributo, pois não será imputada uma obrigação tributária ao contribuinte, sem antes observar as disposições legais quanto à criação e cobrança de um tributo.

Podemos dizer que no direito tributário, ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei, pela pessoa política competente. Ou seja, por meio de ato do legislativo, cria-se a lei, e tal lei descreve o tipo tributário, que segundo Carrazza este, há de ser um conceito fechado, seguro, exato, rígido e reforçador da segurança jurídica.

Diante do exposto, pode-se dizer que a legalidade para o direito tributário, é a exigência de lei para criar ou majorar tributos, sendo ainda que a lei deve trazer o tipo tributário, a este a doutrina chama de legalidade estrita.

Referências Bibliográficas

Constituição da República Federativa de 1988

Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966

CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 22ª ed.São Paulo: Malheiros, 2006.

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-princ%C3%ADpio-da-legalidade-no-direito-tribut%C3%A1rio-e-suas-exce%C3%A7%C3%B5es

http://www.aprendatributario.com.br/?p=20

http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_tributario.pdf

http://www.concursotop.com/concursos/resumos/direito-tributario/fontes-do-direito-tributario/

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7456/Normas-gerais-de-direito-tributario

http://www.verbojuridico.com.br/arquivos/dicas/dicas_7_DIREITO%20TRIBUT%C3%81RIO%20%E2%80%93%20M%C3%93DULO%2001.pdf

http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1066

http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2512/1530

http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Princ_pios_Constitucionais_Tribut_rios.htm

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