Desconsideração da Personalidade Jurídica
Por: Sara • 18/10/2018 • 2.471 Palavras (10 Páginas) • 234 Visualizações
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Logo, vê-se que a pessoa jurídica formada têm autonomia em relação as pessoas que constituem essa personalidade jurídica. Ou como diria Castro Neves, “seus criadores”.
Nesse contexto, chega-se ao ponto que deseja-se abordar: a importância da desconsideração da personalidade jurídica. Como atualmente a dinâmica econômica é global e densa e o sistema capitalista é o principal sistema que rege as nações, cada vez mais precisa-se de leis que impeçam os abusos e as fraudes cometidas pelas sociedades. Atualmente, a maioria dos ordenamentos jurídicos possuem leis objetivando o “afastamento” da personalidade jurídica de uma sociedade. Assim, desconsidera-se a personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal de seus sócios quando a sociedade é utilizada como instrumento para atividades ilícitas.
Portanto, é possível dizer que existe uma fundamental importância da tutela do direito ao dito “afastamento” da personalidade jurídica, já que sendo assim, ocorre uma forte proteção aos terceiros, quando vítimas de ilicitudes cometidas por pessoas jurídicas. Não existe possibilidade de terceiros serem lesados por sociedades e ficarem desamparados pelo ordenamento jurídico. Isso devido ao fato de justamente ocorrer a desconsideração da autonomia da pessoa jurídica perante a pessoa física, e assim viabilizando o ressarcimento ou compensação aos terceiros prejudicados. Se a compensação não vier do instituto da pessoa jurídica, virá da pessoa física criadora. Tornando assim o negócio jurídico em questão seguro e justo para todas as partes envolvidas.
2. Objetivos:
2.1. Objetivos Gerais:
O objetivo desta pesquisa que irá ser apresentada é mostrar que a temática aqui abordada está entre os pilares do direito civil. O ordenamento jurídico brasileiro, através do artigo 50° do CC/02 e o artigo 28° do CDC/1990 demonstra transparência quanto a função da desconsideração e possui uma redação clara para que os dispositivos legais sejam utilizados de forma correta, já que estamos tratando de um assunto delicadíssimo. Assim sendo, torna-se extremamente importante conhecer as reais intenções da jurisprudência ao proceder com a desconsideração da personalidade jurídica.
O trecho retirado do livro “Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica” de Gilberto Gomes Brusch[2] retrata muito bem o que se quer como objetivo geral dessa pesquisa:
“A desconsideração da personalidade jurídica, na verdade, não visa a acabar com a autonomia da pessoa jurídica prevista anteriormente no art. 20 do Código Civil de 1916, mas, sim, tornar mais eficaz essa autonomia em relação aos membros que a constituem.
Para Fábio Ulhôa Coelho, a teoria da desconsideração foi criada exatamente para aprimorar a separação dos patrimônios, visando impedir a perpetração de fraudes e abusos de direito que se consumam sob a proteção da figura da pessoa jurídica, sendo que ela, simultaneamente, tem a intenção de “preservar o instituto da pessoa jurídica, ao mostrar que o problema não reside no próprio instituto, mas no mau uso que se pode fazer dele”, e de “resguardar a própria pessoa jurídica que foi utilizada na realização da fraude, ao atingir nunca a validade de seu ato constitutivo, mas apenas a sua eficácia episódica” [3].
Pode-se tirar desse trecho que existe uma dupla função da desconsideração: aprimorar a separação dos patrimônios e mostrar que o problema não reside no instituto da pessoa jurídica e sim no mau uso dele. Portanto, é de grande relevância apresentar ambas as funções da temática da desconsideração para que tenha-se uma nítida noção do porquê proceder com esse recurso quando tal é necessário.
2.2. Objetivos Específicos
Objetivos específicos desta pesquisa baseiam-se na ideia de buscar expor as jurisprudências que foram citadas anteriormente, através de abordagens feitas pelos civilistas brasileiros mais renomados, e assim, proporcionar uma fundamentação teórica didática e compreensível quanto a utilização de cada umas das duas teorias existentes. E dessa forma, mostrar como cada uma possui sua relevância para a utilização do recurso da desconsideração da personalidade jurídica.
Tais jurisprudências são, como dito anteriormente: a teoria maior e a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O grande civilista brasileiro Caio Mário da Silva, em seu livro Instituições do Direito Civil – volume I, adota ambas as jurisprudências em discussão. Ele utiliza o artigo 28 do CDC para expor sua visão sobre a teoria maior:
“Considera ainda o art. 28 a ocorrência de fato ou ato ilícito em detrimento do consumidor, o que credencia o juiz para transpor a fronteira, e alcançar o agente. O administrador está adstrito à observância do estatuto ou do contrato social, sob pena de, violando um ou outro, ficar a descoberto, sem que a personalidade jurídica do ente moral lhe sirva de cobertura ou de véu protetor. É um caso típico de desconsideração da personalidade jurídica, com ruptura da personalidade da entidade, para alcançar o infrator e proteger o lesado.”[4]
Logo em seguida, o jurista continua utilizando desse artigo do CDC para mostrar que também concorda com a redação da teoria menor:
“Não é raro que uma empresa entre em falência, encerre suas atividades ou se torne insolvente, e, quando os credores se movimentam na defesa de seus direitos e interesses, tenham de se defrontar com a separação dos patrimônios, distanciando a sociedade de seus componentes ou de seus administradores. Sob amparo do já aludido aforisma societas distat singulis, as pessoas físicas se livram, atirando sobre a entidade a responsabilidade total, e desta sorte se eximem completamente, resguardando seus haveres. É esta segunda parte no art. 28 que especificamente autoriza desconsiderar a personalidade jurídica da entidade, para obter provimento jurisdicional que efetivamente proteja o consumidor (e os demais sócios, os acionistas, os clientes em suma).”[5]
Portanto tem-se como objetivo específico dessa pesquisa analisar como ambas as jurisprudências possuem alto teor de validade e podem, através de artigos legais do ordenamento jurídico brasileiro, permitir que a desconsideração seja um importantíssimo recurso de nossa lei, barrando a personalidade jurídica de ser um véu protetor contra a justiça brasileira.
- Problema
Diante das duas teorias sobre a
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