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Delitos contra a ordem econômica

Por:   •  16/7/2018  •  1.833 Palavras (8 Páginas)  •  218 Visualizações

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no mesmo mercado, e lucra ou tirar vantagens de sua posição destacada, não há nada de irregular nisso. O exercício do poder econômico que não tenha e não possa ter o efeito de dominância de mercado, de eliminação da concorrência ou aumento arbitrário de lucros não será considerado abusivo e, por conseguinte, não será objeto de repressão legal. Somente quando a própria competição está em risco, configurando exercício abusivo.

ART. 4°, LEI 8.137/1990.

Art. 4. ° Constitui crime contra a ordem econômica:

I- Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando total ou parcialmente a concorrência mediante:

a) ajuste ou acordo de empresas;

b) aquisição de acervos de empresas ou cotas, ações, títulos ou direitos;

c) coalizão, incorporação, fusão ou integração de empresas;

d) concentração de ações, títulos, cotas, ou direitos em poder de empresa, empresas coligadas ou controladas, ou pessoas físicas;

e) cessação parcial ou total das atividades da empresa;

f) impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente;

II - Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando;

a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores;

III - Discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;

IV- Açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;

V - Provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento;

VI - Vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;

VII - Elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Nessa modalidade penal, sabe-se que o sujeito ativo é o empresário, ou aquele que detém de alguma forma essa condição jurídica, isto é, exerce atividade de empresário, consoante o artigo 966 do Código Civil, é “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”. É a pessoa que organiza uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens ou serviços, e por ela responde (delito especial próprio). Pode ser tanto a pessoa física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes. Saliente-se que, pelo fato de o Direito Penal ser informado pelos princípios da responsabilidade penal subjetiva, da pessoalidade da pena e da culpabilidade, serão sujeitos ativos o empresário individual ou os sócios.

Já os sujeitos passivos serão os compostos por empresários concorrentes prejudicados no seu direito de livre competição econômica, em virtude do abuso do poder econômico ou do controle de mercado praticado por empresários individuais ou empresas e, em alguns casos, os consumidores.

Em decorrência, remonta-se imprescindível compreender algumas palavras expostas nesse artigo para maior entendimento:

O abuso do poder significa excesso de uso do poder ou de um direito por parte de alguém. Por conseguinte, a expressão abuso do poder econômico traz a ideia de mau uso do poder econômico, um desvirtuamento ou aplicação deformada, ardilosa, da faculdade de tomar certas atitudes, em detrimento de outrem.37 Esse abuso de poder deve estar dirigido a dominar o mercado, ou eliminar, total ou parcialmente, a concorrência, ou seja, esse é o especial fim de agir consubstanciado nesse dispositivo.

Dominar significa estar em condições de impor sua vontade sobre o mercado e isso independe de o domínio ser exercido em apenas uma parcela pequena do território nacional, já que, em razão da natureza do produto, qualidade e preço dos transportes, o mercado pode ser nacional, regional ou local. Mercado vem a ser o ponto abstrato de convergência entre compradores e vendedores e sua amplitude pode variar geograficamente em virtude das condições retromencionadas.40 Em sentido geral, o termo designa “um grupo de compradores e vendedores que estão em contato suficientemente próximo para que as trocas entre eles afetem as condições de compra e venda dos demais. Um mercado existe quando compradores que pretendem trocar dinheiro por bens e serviços estão em contato com vendedores desses mesmos bens e serviços.

A concorrência, na técnica cios negócios, sejam comerciais ou civis, significa “disputa, porfia ou pretensão, o ato pelo qual a pessoa procura estabelecer competição e preços, a fim de que apure as melhores condições em que possa efetivar a compra ou realizar a obra. Parece ter o sentido próprio de igualdade ou simultaneidade, visto que tal como esta expressão, mostra a existência concomitante de várias pretensões sobre o mesmo objeto. Mas, na verdade, não se afasta de seu sentido de disputa ou de competição, apresentada sobre a mesma coisa, o que, em realidade, o é, embora queira indicar a igualdade de direitos entre os disputantes.

ART. 5° E ART. 6º, LEI 8.137/1990.

Art. 5. ° Constitui crime da mesma natureza:

I - Exigir exclusividade de propaganda, transmissão ou difusão de publicidade, em detrimento de concorrência;

II - Subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado

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