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Características da aplicação do CC/2002 e da CF/198

Por:   •  26/9/2017  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  458 Visualizações

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O artigo 927, I do CPC bem estabelece que o autor, caso deseje obter proteção possessória, deverá provar sua posse. No caso concreto isto ocorreu, tendo o autor apresentado seu justo título, que certamente se moldava a princípios previstos pelo CC/2002, como os da socialidade, eticidade e operabilidade. Entretanto, a adequação aos princípios, bem como o respeito à função social não devem ser tomados como fator crucial para deferimento da proteção possessória, pois os fatores objetivos que qualificam o justo título também devem ser levados em consideração no momento da decisão. Aliás, este elementos objetivos devem ter papel de destaque, dada a segurança jurídica que geram, já explanada neste tópico.

Neste sentido, há forte orientação de não atribuir aos critérios subjetivos caráter absoluto, no que tange à temática de ação possessória. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, sustenta firmemente a inexistência de direitos absolutos no ordenamento jurídico nacional. Desta forma, é mister afirmar que a obediência à função social deve ser aliada a outros fatores, a saber, legais e objetivos, como por exemplo a qualidade e a antiguidade do título em questão. O cumprimento do artigo 1201, p.u. do CC/2002 é de suma importância neste ponto.

O Ministro Marco Buzzi, em seu julgamento que nega provimento ao recurso especial do autor e acompanhado pelos demais ministros envolvidos, à exceção do ministro relator Luís Felipe Salomão, adere, portanto, a entendimento idêntico ao do respeitável autor Sílvio de Salvo Venosa, que posteriormente versou sobre este caso concreto em sua doutrina de Direitos Reais (editora Atlas, 15ª edição, 2015): a questão em pauta seria mais satisfatoriamente solucionada priorizando-se os critérios objetivos – neste caso concreto, o de antiguidade do título – conforme orientação, também, do enunciado 239 do CJF, da III Jornada de Direito Civil.

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