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Ação de revisão para limitação de desconto em 30%

Por:   •  7/6/2018  •  1.620 Palavras (7 Páginas)  •  237 Visualizações

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11-) As situações acima mencionadas, são idênticas ao caso dO Requerente, pois elas esclarecem ser possível que o titular autorize referidos descontos em folha de pagamento, ou mesmo em conta corrente, porém poderão ser feitos até um determinado limite, no caso 30% (trinta por cento).

12-) Acontece a abusividade quando o desconto é realizado de forma ilimitada ou acima do permissivo legal, não atendendo assim, à preservação de um mínimo suficiente ao sustento do contraente.

13-) Conforme se vê no presente caso, a Requerida está procedendo desconto na folha de pagamento do Requerente acima no permissivo legal, não respeitando assim um mínimo ao seu sustento, infringindo princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro – dignidade da pessoa humana, entre outros que buscam preservar o salário da pessoa para o seu sustento e de sua família.

14-) Ainda nesse sentido, temos o entendimento jurisprudencial:

“EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Servidor público municipal - Irrevogabilidade e irretratabilidade - Impossibilidade de cancelamento integral dos descontos por vontade unilateral de uma das partes - Necessidade, entretanto, de respeito ao limite de 30% sobre o salário disponível - Aplicação subsidiária dos princípios contidos na Lei 10.820/03, na ausência de regra estatutária municipal diversa - Parcela dos descontos superior a esse teto ilegítima – Apelo provido em parte para reconhecer a parcial procedência da ação.' (TJSP - apelação nº 0005009- 93.2008.8.26.0411 Relator Ulisses do Valle Ramos Comarca Pacaembu 13ª Câmara de Direito Privado data do julgamento 30/03/2011).”(Grifo nosso).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE LIMITADOS À MARGEM DE CONSIGNAÇÃO. Nos contratos de mútuo, é válida a cláusula contratual que estipula o desconto automático na conta corrente em que são creditados os vencimentos do autor, desde que o valor mensal autorizado nos empréstimos não ultrapasse a margem de 30% do vencimento líquido do devedor. (TJ-SC; AI 2007.029559-0; São Bento do Sul; Rel. Des. Salim Schead dos Santos; DJSC 13/12/2007; Pág. 143) (Grifo nosso).

15-) Deste modo, para que se atenda à equidade contratual e os princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro, deve-se limitar o comprometimento da verba salarial a patamar razoável, devendo o juiz intervir no contrato de consumo para que seja garantida a razoabilidade da cláusula, preservando o pacto e afastando prejuízo (alimentar) para a parte devedora (consumidor).

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

16-) O Requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º, também do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a narrativa dos fatos, juntamente com os documentos anexos, evidenciam verossimilhança no pedido da Autora, considerando, também, sua posição de hipossuficiente em relação ao Requerido.

17-) Nesse sentido, temos o dispositivo elencado no Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”

18-) Há de se considerar, também, que segundo o princípio da isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a Lei, mas sempre na medida de sua desigualdade, ou seja, no presente caso, a Requerente deve realmente receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com empresas de grande porte, que possuem maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Magistrado.

DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer:

a) A citação do Requerido, no endereço indicado na exordial, para que, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia;

b) Em respeito ao que dispõe o artigo 319 VII do Novo Código de Processo Civil, LEI 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015, informa que não possui interesse na audiência para tentativa de conciliação;

c) A concessão da TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, no sentido de se determinar, urgentemente, a expedição de ofício à Instituição Financeira Requerida, bem como à Prefeitura Municipal de Birigui – SP, Setor de Recursos Humanos, localizada à Praça. James Mellor s/n – Centro, CEP: 16.200-057, para que procedam o desconto no limite de 30% sobre o benefício percebido pela Requerente, sob pena se ser-lhes aplicada multa diária pelo descumprimento da obrigação;

d) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, por ser a Requerente pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

e) A TOTAL PROCEDÊNCIA da presente ação, revisando os contratos no tocante ao desconto mensal, determinando-se tão somente o desconto de 30% permitidos por Lei e decisões dos Tribunais, conforme supra mencionado, cujo valor a ser retido para quitação do débito deverá ser de no máximo R$1.135,37 (mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) mensais, devendo ser divididos para pagamento dos quatro contratos de empréstimo consignados da Autora;

f) A condenação da Instituição Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no montante de 20% do valor atualizado da causa;

DAS PROVAS:

O Requerente protesta e requer,

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