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AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO

Por:   •  16/1/2018  •  1.004 Palavras (5 Páginas)  •  262 Visualizações

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O artigo 1.201 do Código Civil estipula também que, ao ignorar o vício de não dar a devida publicidade perante o Cartório de Registro de Imóveis, os requentes ainda são considerado de boa fé.

“Artigo 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.”

Conforme anuncia o artigo 941 do Código de Processo Civil, a presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel aos possuidores, requerente desta ação.

“Artigo. 941 Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.”

- DO PEDIDO

- A citação das queridas desta petição, para contestar a presente, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

- A citação por edital, das requeridas em local incerto e dos eventuais interessados, para apresentar a defesa que entenderem cabíveis e, em caso de sua inércia, a nomeação de curador para a defesa de seus interesses;

- A citação por carta, da União, do Estado de Santa Catarina e do Município de Herval D’Oeste, para, se quiserem, apresentar suas defesas;

- O deferimento do beneficio do artigo 172, § 2º, ao Senhor Oficial de Justiça para a realização das diligencias necessárias á presente demanda;

- A procedência do presente pedido, para reconhecer o direito a usucapião pelo requerente, valendo a sentença como titulo aquisitivo de propriedade a ser registrada/averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis de Herval D’Oeste;

- A condenação das requeridas a pagamento dos honorários advocatícios, bem como o ressarcimento das despesas processuais;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente os documentos que acompanham a presente, em especial a planta do imóvel e o memorial descritivo referente, documentos novos, depoimento pessoal do requente, oitiva das testemunhas a serem oportunamente arroladas, perícias e demais meios que se fizerem necessários ao longo da demanda.

IX- DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de $ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Termos em que,

pede deferimento.

Joaçaba, 2016

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Cintia Köpsel

OAB 2345

Estágio de Prática Jurídica II

Grupo 250, Cíntia Ângela Köpsel, Raphael Antunes e Valquiria Bobella

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