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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  30/3/2018  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  198 Visualizações

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Desse modo, a Associação Civil Carmelitas da Caridade, preenche todos os requisitos presentes no dispositivo supracitado, em razão de ser uma instituição sem fins lucrativos atuante na área assistencial, o qual não distribui com seus sócios nenhum lucro e, em se tratando do bem pertencente a ela, o qual se encontra alugado, todos os recursos arrecadados com os alugueis são aplicados na manutenção do hospital Santa Isabel, onde a Associação possui uma de suas finalidades institucionais: o amparo às crianças com câncer.

Sendo assim, se observa também que os recursos obtidos pela instituição são aplicados dentro do País, haja vista que o citado hospital é sediado no município de Campinas no Estado de São Paulo, bem como a mesma se encontra formalmente em ordem com as obrigações acessórias inerentes ao seu controle e organização.

Ainda a respeito do bem alugado pela Associação, há disposição expressa por meio da Súmula vinculante n°. 724 da Suprema Corte, que trata sobre o assunto, vejamos:

Súmula STF n. 724: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades".

Na mesma linha e basicamente com as mesmas palavras apresentadas acima, a Súmula Vinculante de número 52 da Suprema Corte faz menção ao assunto:

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Dessa maneira, é fundamental argumentar, ainda, que, em diversas ocasiões, o STF já se pronunciou no sentido de garantir efetividade à imunidade tributária para tais entidades dada a natureza dos serviços prestados à sociedade, bem como já reconheceu a aplicação da imunidade do art. 150, VI, C, da Carta Magna, para afastar a incidência de IPTU sobre imóveis de propriedade das referidas instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que os aluguéis sejam aplicados em suas finalidades institucionais. Assentando que o fato de o imóvel estar alugado não é condição bastante para afastar a regra constitucional de imunidade.

Cito, a propósito, o seguinte julgado:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINARIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. IMUNIDADE. Entidade de ensino e de assistência social sem fins lucrativos. Impostos. Imunidade tributária que abrange o patrimônio e a renda, ainda que advinda de seus bens dados em locação, porque destinada ao cumprimento da finalidade da instituição. Precedente do Tribunal do Pleno. Agravo regimental não provido (RE-AgR 391.707, Rel. Min. Eros Grau, Primeira Turma, DJe 31.5.2013).

Assim, se entende que a mesma orientação deve ser aplicada ao caso em tela para reconhecer que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, C, da Constituição Federal aplica-se inclusive aos bens imóveis de propriedade das instituições de educação e/ou de assistência social, sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais necessários ao enquadramento nessa categoria.

Ante o exposto, manifesto o desejo da norma constitucional no sentido de que a imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, C, da CF/88, abarca os imóveis pertencentes às instituições de educação e de assistência social, que não tenham fins lucrativos, para, assim, afastar a incidência de IPTU na espécie.

III - DOS PEDIDOS

Ex positis, requer-se:

- Procedência dos pedidos com a respectiva nulidade do ato declarativo da dívida (Art. 38 da Lei de Execução Fiscal nº 6. 830/80).

- A citação da ré, na pessoa de seu representante judicial (prefeito), para se quiser, apresentar contestação nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, para, se quiser, apresentar contestação;

- A condenação do réu nas custas processuais e honorários advocatícios;

- A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive documental.

Dá-se à presente o valor de R$ xxxxxxx,xxx

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data

Advogado (a)

OAB nº (...)

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