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Autonomia financeira dos municípios

Por:   •  18/12/2017  •  8.532 Palavras (35 Páginas)  •  339 Visualizações

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Para formação do governo dessas cidades, eram feitas eleições nas quais os eleitores eram os homens livres, chamados de cidadãos do Município, contrapondo com outra categoria de pessoas composta pelos estrangeiros sem direito ao voto, por serem remanescentes das localidades dominadas e eram classificados como peregrinos.

O Poder Administrativo dessas cidades era formado de dois a quatro magistrados, que além de cuidar da administração cuidava também da justiça e eram auxiliados por magistrados subalternos que cuidava das questões administrativas e de polícia. Era composto também o governo municipal de um responsável pela arrecadação, um responsável pela fiscalização dos negócios públicos, o defensor da cidade, os notários e os escribas auxiliares dos magistrados.

Por volta da idade média, o governo municipal que era composto por um Conselho de Magistrado, foi trocado pelo Colégio dos Homens Livres, denominado pelos germânicos de Assembleia Pública de Vizinhos. Assumindo assim as atribuições: administrativa, judicial e policial.

Na atualidade, em que a palavra de ordem é a globalização, sentimos a sensação de que todos os municípios dos países que adotam essa modalidade de ente federativo possuem as mesmas características. Porém, de acordo com o interesse de cada Nação, o município pós-modernidade, empurrado pelas necessidades de seus munícipes, mudou sua estrutura e atribuições, conferindo-se prerrogativas administrativas mais relevantes ou menos relevantes ao poder local.

O inegável é que na atualidade o Município assume todas as responsabilidades na ordenação da cidade, na organização dos serviços públicos locais e na proteção ambiental de sua área, agravadas a cada dia pelo fenômeno avassalador da urbanização, que invade os bairros e degrada seus arredores com habitações clandestinas e carentes dos serviços públicos essenciais ao bem-estar dessas populações. (MEIRELLES, p. 35, 2007).

Com o crescimento das metrópoles, somado ao problema da injustiça social no meio rural, extirparam as relações de vizinhança e o caráter comunitário peculiar dos entes municipais da antiguidade. Nostalgicamente ficamos a lembrar da tradição romana dos edis e dos Conselhos dos Homens Livres, atualmente modernizada nas chamadas Casas Legislativas Municipais, representativas dos munícipes e fiscalizadora das ações do Poder Executivo local. A distinção entre o Município na atualidade e o da antiguidade verifica-se no ponto em que a edilidade antiga cuidava da administração urbana e a atual cuida da zona urbana e rural, abrangendo toda sua faixa territorial. Como bem leciona Meirelles (2007, p.35):

Assim, as atribuições edilícias da Antiguidade, meramente administrativas da urbe, transformaram-se em funções político-administrativas do Município da atualidade, abrangentes de todos os setores urbanos e dos aspectos rurais que interfiram na vida da cidade. A administração municipal contemporânea não se restringe apenas à ordenação da cidade, mas se estende a todo o território do Município – cidade/campo – em tudo que concerne ao bem-estar da comunidade.

1.2 Histórico dos Municípios no Brasil

Por ter sido o Brasil colonizado por Portugal, a estrutura e organização político-administrativa foi absorvida e copiada do modelo adotado e implantado pelo colonizador.

Costa (2000, p.40), a este respeito, afirma que os Municípios brasileiros foram “transplantados de Portugal com a mesma organização primitiva”.

No período colonial, a representatividade política dos Municípios foi sufocada pelo modelo das capitanias hereditárias implantado no Brasil. Neste sentido, Costa (2000, p.38) entende que “A centralização prosseguiu e se aprofundou com as Ordenações Filipinas, de 1595, ampliando ainda mais as competências dos agentes reais”. Segue afirmando que, nesse período, podemos dizer que não houve uma expansão municipalista do ponto de vista institucional. A ordem política era mais regional do que local. Mas em função das enormes distâncias existentes no país continental, das precárias condições de infraestrutura da época e das adversas condições de uma colonização além-mar, os municípios brasileiros começaram a existir e a marcar presença no cotidiano do povo, mesmo sem o reconhecimento formal da sua existência na organização político-administrativa do Brasil Colônia.

A História do Brasil ensina que, com a vinda da Família Real para o Brasil, em 1808, toda a vida política, econômica e social da colônia modificou-se. O centro do poder da Coroa Portuguesa passou a ser exercido no Rio de Janeiro, inclusive com a presença do próprio Rei.

Até a chegada da Família Real ao Brasil, a Colônia esforçava-se para ter uma administração local que entendesse os anseios dos seus comunitários. Com a presença do Rei houve uma centralização do poder político no Rio de Janeiro e nas mãos da Família Real.

Portugal, que de longe já fazia valer sua condição de Metrópole no Pacto Colonial e nas suas relações com a Colônia Ultramarina, de perto fez este poder ainda mais presente e unificado.

Com a Constituição Imperial de 1824, algumas mudanças aconteceram, mas não foram incisivas, pois o centralismo político, administrativo e financeiro ainda prevalecia.

Meirelles (2003, p.37) afirma que nesta época o “centralismo provincial não confiava nas administrações locais e foram poucos os atos de autonomia praticados pelas Municipalidades que, distantes do poder central e desajudadas pelo governo da Província, minguavam no seu isolamento”.

A proclamação da República, que mudou o status quo vigente até então, não deu, de início e na prática, destaque ao Município.

Historiando sobre o assunto, Meirelles (2003, p.38) esclarece que com a Constituição de 1981 não houve a autonomia municipal no Brasil:

O hábito do centralismo, a opressão do coronelismo e a incultura do povo transformaram os Municípios em feudos de políticos truculentos, que mandavam e desmandavam nos seus distritos de influência, como se o Município fosse propriedade particular e o eleitorado um rebanho dócil ao seu poder.

O mesmo mestre (MEIRELLES, 2003), a respeito da Constituição de 1934, ensina que este ordenamento deu um novo ânimo aos Municípios e ao Municipalismo. Percebe-se que quanto mais democrático é o momento político, mais municipalista é o ordenamento institucional. A Revolução de 1930 tirou do Brasil o ranço “café

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